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Questão: | Contribuinte estabelecido no Estado de São Paulo, questiona que nas compras de mercadorias o remetente deve calcular a MVA Ajustada, utilizando na respectiva fórmula para cálculo, o percentual de 8,80% como "(ALQ intra"). |
Resposta: | Boa tarde, Solicito apoio para o questionamento abaixo: Empresa situada no estado de SP Compra mercadorias do Estado do PR Conforme resposta da Consulta: Resposta à Consulta nº 104 DE 22/05/2013O cálculo do IVA Ajustado deve ser: Portanto: Observe que considera alíquota de 8,80%, para calcular o IVA Ajustado. Porém para o cálculo do ICMS-ST considera alíquota de 18%: Portanto:|Base de Cálculo da Substituição Tributária = (R$ 100 + 55,94%) x (100 - 48,89%) = R$ 155,94 x 51,11% = R$ 79,70| Segue consulta: CONCLUSÃO: Para definir o IVA Ajustado deve-se considerar alíquota 8,80%, porém para o cálculo do ICMS-ST deve-se considerar a alíquota de 18% , conforme exemplo acima? |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-1200 |
Fonte: |