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01. DADOS GERAIS

Produto:TOTVS Logística Recintos Aduaneiros
Segmento:Logística
Módulo:Portaria, Expedição e Consulta
Função:Lacração de contêineres e veículos
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :LOGPORTOS-11831

02. SITUAÇÃO/REQUISITO

Atender a legislação aduaneira vigente que especifica os requisitos técnicos e formais para o sistema informatizado de controle aduaneiro domiciliar e de recintos alfandegados ou autorizados a operar com mercadorias sob controle aduaneiro.

O sistema "TOTVS Logística Recintos Aduaneiros" efetua o registro dos dispositivos de segurança (lacres) aplicados em contêineres dentro do recinto aduaneiro, mas não registra os dispositivos de segurança aplicados em veículos de transporte como prevê a legislação aduaneira.

O procedimento de colocação de dispositivos de segurança em contêineres ou veículos também é conhecido com "Lacração".

A procedimento de lacração poderá ocorrer em várias operações como:

- Estufagem de mercadorias em contêineres;

- Carregamento de mercadorias em veículos de transporte;

- Vistoria de mercadorias em contêineres e/ou outros serviços que necessitam da abertura do contêiner e depois fechamento;

- Vistoria de mercadorias em veículos em processo de armazenagem sobre rodas.

- e/ou qualquer outra operação que necessita colocar o dispositivo de segurança (lacre) no contêiner ou veículo após sua abertura.


Fontes e legislação:

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=3193


03. SOLUÇÃO

Para atender este requisito, foi criado o registro de dispositivos de segurança (lacres) aplicados em veículos de transporte, rotina chamada de Lacração de Veículo.

Foram realizadas também melhorias no processo de lacração de contêiner no módulo operacional e desenvolvidas também para o coletor de dados.


Totvs custom tabs box
tabs3.1. Atualização e Configuração, 3.2. Procedimento de Utilização
idspasso1,passo2
Totvs custom tabs box items
defaultyes
referenciapasso1

3.1.1 ATUALIZAÇÃO

Aplicar a atualização do pacote referente a release 12.1.44.

3.1.2 CONFIGURAÇÃO

Não há configurações ou parametrizações adicionais para a utilização do registro da lacração de contêineres ou veículos.


Totvs custom tabs box items
defaultno
referenciapasso2

No sistema "TOTVS Logística Recintos Aduaneiros" o registro referente ao processo de lacração em contêineres e veículos poderão ser executados dentro das ordens de serviço nos módulos Operacional ou Coletor de Dados.

No módulo Operacional a funcionalidade também estará disponível no menu Cadastro, nos sub menus Lacração de Contêiner e Lacração de Veículos. Para acesso as funcionalidades por meio do menu, o usuário terá que possuir permissão registrada por meio do módulo segurança. 


NOTA: 

A permissão para registro da lacração por meio do menu no módulo operacional, é aconselhável para pessoas com perfis de coordenação, pois a qualquer momento poderá efetuar a inclusão, edição ou exclusão de lacres independente se existe uma ordem de serviço fechada ou aberta. A funcionalidade foi criada para que se possa tem uma manutenção nos lacres registrados caso necessário.


Totvs custom tabs box
tabsLacração de Contêineres, Lacração de Veículos
idsUtil1,Util2
Totvs custom tabs box items
defaultyes
referenciaUtil1

Na lacração de veículos...


Totvs custom tabs box items
defaultno
referenciaUtil2

Na lacração de contêineres...





04. DEMAIS INFORMAÇÕES

Fontes e legislação:

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=3193



Card documentos
InformacaoEsta implementação é valida somente para a versão do módulo compilado no DELPHI 10 - TOKYO.
TituloIMPORTANTE!


"A TOTVS recomenda que os recintos alfandegados, quando da atualização do sistema informatizado de controle aduaneiro (SARA) observe as normas legais vigentes conforme segue: o artigo 14 da IN   SRF 682/2006 (que dispõe sobre a auditoria de sistemas informatizados de controle aduaneiro, estabelecidos para os recintos alfandegados), estabelece que qualquer alteração ou atualização de versão ou substituição do sistema informatizado de controle deverá ser previamente comunicada à SRF (Secretaria da Receita Federal do Brasil); o artigo 40 da Portaria RFB 3518/2011 (que estabelece requisitos e procedimentos para o alfandegamento recintos) que determina que quaisquer alterações no sistema informatizado de controle aduaneiro, desde que devidamente justificadas pela administradora do recinto, poderão ser autorizadas pelo titular da unidade de despacho jurisdicionante."



Templatedocumentos


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