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Diferença Salarial por Dissídio x Fórmula redução de jornada/salário
Atenção :
Para utilização deste recurso no produto, a empresa deverá avaliar com o seu jurídico se a interpretação da lei é diferente do entendimento TOTVS.
Entendimento Consultoria Segmentos TOTVS.
A MP 936 convertida em Lei n° 14.020 , foi criada com o objetivo de preservar o emprego e renda dos trabalhadores, garantir as atividades empresariais e laborais, e reduzir os impactos sociais da calamidade pública decorrentes ao COVID-19.
A MP com a conversão da Lei não traz a questão do dissídio retroativo, dessa forma o entendimento é que ela veio flexibilizar algumas regras trabalhistas, e devemos nos atentar o que diz o artigo 471 da CLT.
Art. 471 - Ao empregado afastado do emprego, são asseguradas, por ocasião de sua volta, todas as vantagens que, em sua ausência, tenham sido atribuídas à categoria a que pertencia na empresa.
Roteiro.
Para que o aumento salarial por dissídio tenha reflexo no evento de desconto redutor de jornada, o usuário poderá customizar a fórmula de desconto de redução conforme passo a passo abaixo :
1 - Crie um evento Diferença desconto jornada/salário reduzida do tipo Desconto e Valor
2 - Inclua no cadastro de Eventos , campo "Evento de Diferença de Salário", o evento diferença desconto jornada/salário reduzido.
3 - Altere a linha abaixo na fórmula de de desconto de redução conforme abaixo :
DE
SETVAR (ValorReduzido,resultsql('BEM','VALORREDUZIDOBEM'));
PARA
SETVAR (ValorReduzido, (RC * (resultsql('BEM','PERCENTUALREDUCAOBEM')/100)));
Pronto, ao calcular a diferença salarial, o valor de desconto redutor de jornada/salario refletirá o valor do aumento salarial da época para cada mês considerado no "Acordo".