Questão: | Cliente Contribuinte sendo Produtor Rural Pessoa Física, solicita que no momento da emissão da nota fiscal, seja emitido a GNRE do ICMS próprio, para o recolhimento por operação. Hoje para as operações de ICMS próprio são apuradas na apuração do ICMS e recolhidas uma vez por mês. Está correto para empresa física sendo produtor rural fazer a GNRE do ICMS próprio por nota fiscal? |
Resposta: | Conforme legislação encaminhada informamos que , informamos que não é mencionado o caso de GNRE emissão de produtor rural pessoa física. Porém no site da Sefaz de Mato Grosso. o O Produtor Rural Pessoa Física (PRPF) localizado no Estado do Mato Grosso e que desenvolve atividade econômica primária agrícola, pecuária, pesqueira, de extração de produtos vegetais, bem como a criação animal de qualquer espécie, p, deverá realizar a emissão da GNRE Cliente solicita que no momento da emissão da nota fiscal seja emitido a GNRE do icms próprio para o recolhimento por operação. Hoje para as operações de icms próprio são apuradas na apuração do icms e recolhidas uma vez por mês. DAR. Recolhimento prévio ICMS – POSTO FISCAL: Utilizar esta opção nos casos de recolhimento prévio do ICMS das operações ou prestações de serviço, que tem a previsão legal para recolhimento na Saída da mercadoria ou no primeiro Posto Fiscal de divisa de MT (Entrada). Esta opção vinculará a NFe ou CTe, em cada caso, agilizando o tratamento de fiscalização de trânsito. MInha duvida: está correto para empresa física - produtor rural para os ncms acima fazer a GNRE do icms próprio por nota fiscal?b) No ato da saída dos produtos; (Nova redação dada pela Port. 058/08) IV-A - para Para os contribuintes que promoverem saídas internas de produtos produtos in natura natura e semielaborados, ainda que alcançadas pelo diferimento de que trata o Anexo VII do RICMS/2014, quando acobertadas por documento fiscal em que consigne destaque do imposto, exceto nos casos de transferência entre estabelecimentos filiais ou matriz: no ato da saída dos produtos; (Acrescentado pela Port. 041/17, efeitos a partir de 1°.04.17)
A partir do dia 1º de julho, os produtores rurais de Mato Grosso que possuem Inscrição Estadual vinculada ao CPF serão credenciados de ofício pela Secretaria de Fazenda (Sefaz) para emitir e assinar a nota fiscal eletrônica (NF-e) com seu certificado digital (e-CPF)./ Até o prazo, o credenciamento é voluntário e pode ser feito pelo contador, por meio do site.// De acordo com a Secretaria de Fazenda (Sefaz) do total de 22.670 produtores rurais, pessoa física, 45% deverão ser credenciados de ofício pelo fisco ao uso da NF-e./ Para os demais 55% o documento eletrônico será facultativo. Sendo assim, eles poderão optar por emitir a nota fiscal eletrônoca avulsa (NFA-e).// |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-1122 |
Fonte: | PORTARIA Nº 100/96-SEFAZ |