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Envelope lançou o valor referente ao período que considera a Jornada reduzida:

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Diferença Salarial por Dissídio x x Redução de Jornada/Salário


A MP 936 convertida em Lei n° 14.020 , foi criada com o objetivo de preservar o emprego e renda dos trabalhadores, garantir as atividades empresariais e laborais, e reduzir os impactos sociais da calamidade pública decorrentes ao COVID-19.

A MP com a conversão da Lei não traz a questão do dissídio retroativo, dessa forma o entendimento é que ela veio flexibilizar algumas regras trabalhistas, e devemos nos atentar o que diz o artigo 471 da CLT.

Art. 471 - Ao empregado afastado do emprego, são asseguradas, por ocasião de sua volta, todas as vantagens que, em sua ausência, tenham sido atribuídas à categoria a que pertencia na empresa.


A diferença salarial por dissídio será calculada considerando o salário integral.

A fórmula de redução não reduzirá a jornada/salário considerando o reajuste salarial,  conforme entendimento da lei acima.

Caso a empresa tenha interpretação jurídica diferente do exposto, poderá usar recursos de fórmulas do produto e customizar o cálculo considerando o aumento salarial no desconto redutor de jornada/salário.