O Objetivo da aplicação Parâmetros Gerais é configurar os parâmetros para definir o padrão de funcionamento do módulo Patrimonial.
Módulo Domini > Menu Parâmetro > Aplicação Parâmetros Gerais - DOM0006.
Atualizar o sistema para a versão 20.01 ou versão superior.
Ter regra cadastrada na aplicação Regra CIAP - DOM0024
Acesse o Módulo Domini, clique no menu Parâmetro, em seguida clique em Parâmetros Gerais
Imagem 1 - Menu Parâmetro
Será mostrada a tela para a configuração dos parâmetros gerais.
Preencha os campos:
Parâmetros Gerais
Controle do Número de Bens
Impedir números de bens duplicados
Imagem 2 - Controle do Número do Bem
Controle do Número de Plaquetas
Impedir números de plaquetas duplicados
Imagem 3 - Controle do Número de Plaquetas
Habilita informação perc. da depr. societária no Bem
Qualquer bem de ativo permanente adquirido pela empresa com valor inferior a R$ ????????, de vida útil inferior a 1 ano, pode ser lançado direto como despesa. Não é considerado como imobilizado e não sofre depreciação.
Imagem 3 - Valor do Be
No menu da tela é possível:
Ainda é apresentada as colunas:
Imagem 4 - Utilizar regra
Integração (Orçamento)
Imagem 5 - Integração (Orçamento)
Tipo de Depreciação
Regra: Se o bem foi comprado antes no dia 15, ele deverá ser depreciado como Mensal, se foi comprado depois do dia 15, ele deverá ser depreciado como Proporcional.
Imagem 6 - Tipo de Depreciação
Incorp. Saldo remanescente CIAP no Custo Aquisição Bem
Este parâmetro deve ser configurado uma única vez na implantação do sistema.
Importante: Após a configuração do parâmetro, não será possível alterá-lo.
Imagem 7 - Incorporação Saldo
Contabilização
Tipo de contabilização da depreciação
Societária < que a fiscal.
D - Ajuste Depreciação Societária - ANC
C - Ajuste da Despesa de Depreciação Societária - DRE
Societária > que a fiscal.
C - Ajuste Depreciação Societária - ANC
D - Ajuste da Despesa de Depreciação Societária - DRE
C - Ajuste Depreciação Societária - ANC
D - Ajuste da Despesa de Depreciação Societária - DRE
Imagem 8- Contabilização
Data início Depreciação/Créditos (Pis/Cofins e Ciap)
Imagem 9- Data de Início Depreciação
Regra de Classificação dos Créditos sobre o Custo de Aquisição: Ativo Circulante e Realizável a Longo Prazo
O parâmetro Realiza Classificação Automática dos Créditos Calculados Sobre o Custo de Aquisição define o critério de classificação dos créditos apropriados sobre o custo de aquisição entre o Ativo Circulante e o Realizável a Longo Prazo, no momento da aquisição e na contabilização do período de acordo com as opções: |
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Os créditos de ICMS e do PIS/COFINS sobre a Aquisição serão calculados da seguinte forma: Dos valores montantes/totais a serem apropriados as 12 primeiras parcelas serão classificados como Ativo circulante, sendo o restante classificado no Ativo Realizável a Longo Prazo, independente do mês de aquisição do bem. Exemplos: Aquisição de um Bem em Novembro do ano de X1, onde em sua incorporação foi atribuído um valor de ICMS na importância de $120,00 a serem apropriados em 48 meses por meio de Regra CIAP vinculada. *Contabilização do crédito de ICMS: Valor da Parcela/Fração: $ 2,50 (120,00 / 48 parcelas) *Pelo reconhecimento inicial dos créditos (aquisição): D - ICMS a recuperar (Ativo Circulante) $ 30,00 ($2,50 * 12 parcelas) D - ICMS a recuperar (Realizável a Longo Prazo) $ 90,00 ($2,50 * 36 parcelas) *Pela apropriação da primeira parcela: C - ICMS a recuperar (Ativo Circulante) $ 2,50 D - ICMS a recolher (Passivo) $ 2,50 *Pela reclassificação entre Ativo circulante e Realizável a Longo Prazo após apropriação de primeira parcela: C - ICMS a recuperar (Realizável a Longo Prazo) $ 2,50 D - ICMS a recuperar (Ativo circulante) $ 2,50 |
Observação: Para fins de exemplificação descrita acima, consideramos que o total da parcela é o valor total a ser apropriado, não sendo considerados dessa forma os totais das saídas isentas ou não tributadas. |
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Os créditos de ICMS e do PIS/COFINS sobre a Aquisição serão calculados da seguinte forma: As parcelas que serão apropriadas até o final do próximo exercício (Dezembro de X2) serão classificadas no Ativo Circulante. |
O valor de $ 30,00 refere-se ao total das parcelas do ano X3 (Janeiro de X3 a Dezembro de X3), a serem reclassificadas em Janeiro de X2 como Ativo Circulante. O total da conta 'ICMS a Recuperar' do Ativo circulante em Janeiro de X2 será de R$ 60,00, relativo ao total de crédito a apropriar até o final do próximo exercício (Janeiro de X2 a Dezembro de X3). Os créditos de PIS e COFINS sobre o custo de aquisição terão o mesmo tratamento do ICMS, observadas as contas do cadastro da Regra de PIS/COFINS sobre o custo de aquisição. |
Observação: Para fins de exemplificação descrita acima, consideramos que o total da parcela é o valor total a ser apropriado, não sendo considerados dessa forma os totais das saídas isentas ou não tributadas. |
Imagem 10 - Regra de Classificação dos Créditos
Em seguida, após preencher todas as informações, clique no botão Atualizar <F4> para gravar os campos preenchidos, ou clique no botão Encerrar <F10> para sair da tela Parâmetros Gerais.
Imagem 11 - Atualizar e Encerrar
Regra CIAP