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O parâmetro Realiza Classificação Automática dos Créditos Calculados Sobre o Custo de Aquisição define o critério de classificação dos créditos apropriados sobre o custo de aquisição entre o Ativo Circulante e o Realizável a Longo Prazo, no momento da aquisição e na contabilização do período de acordo com as opções: |
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Os créditos de ICMS e do PIS/COFINS sobre a Aquisição serão calculados da seguinte forma: Dos valores montantes/totais a serem apropriados as 12 primeiras parcelas serão classificados como Ativo circulante, sendo o restante classificado no Ativo Realizável a Longo Prazo, independente do mês de aquisição do bem. Exemplos: Aquisição de um Bem em Novembro do ano de X1, onde em sua incorporação foi atribuído um valor de ICMS na importância de $120,00 a serem apropriados em 48 meses por meio de Regra CIAP vinculada. *Contabilização do crédito de ICMS: Valor da Parcela/Fração: $ 2,50 (120,00 / 48 parcelas) *Pelo reconhecimento inicial dos créditos (aquisição): D - ICMS a recuperar (Ativo Circulante) $ 30,00 ($2,50 * 12 parcelas) D - ICMS a recuperar (Realizável a Longo Prazo) $ 90,00 ($2,50 * 36 parcelas) *Pela apropriação da primeira parcela: C - ICMS a recuperar (Ativo Circulante) $ 2,50 D - ICMS a recolher (Passivo) $ 2,50 *Pela reclassificação entre Ativo circulante e Realizável a Longo Prazo após apropriação de primeira parcela: C - ICMS a recuperar (Realizável a Longo Prazo) $ 2,50 D - ICMS a recuperar (Ativo circulante) $ 2,50 |
Observação: Para fins de exemplificação descrita acima, consideramos que o total da parcela é o valor total a ser apropriado, não sendo considerados dessa forma os totais das saídas isentas ou não tributadas. |
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Os créditos de ICMS e do PIS/COFINS sobre a Aquisição serão calculados da seguinte forma: As parcelas que serão apropriadas até o final do próximo exercício (Dezembro de X2) serão classificadas no Ativo Circulante. |
O valor de $ 30,00 refere-se ao total das parcelas do ano X3 (Janeiro de X3 a Dezembro de X3), a serem reclassificadas em Janeiro de X2 como Ativo Circulante. O total da conta 'ICMS a Recuperar' do Ativo circulante em Janeiro de X2 será de R$ 60,00, relativo ao total de crédito a apropriar até o final do próximo exercício (Janeiro de X2 a Dezembro de X3). Os créditos de PIS e COFINS sobre o custo de aquisição terão o mesmo tratamento do ICMS, observadas as contas do cadastro da Regra de PIS/COFINS sobre o custo de aquisição. |
Observação: Para fins de exemplificação descrita acima, consideramos que o total da parcela é o valor total a ser apropriado, não sendo considerados dessa forma os totais das saídas isentas ou não tributadas. |
Imagem 10 - Regra de Classificação dos Créditos
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