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Regra de Classificação dos Créditos sobre o Custo de Aquisição: Ativo Circulante e Realizável a Longo PrazoClicar sobre o botão de interrogação (?)
O parâmetro Realiza Classificação Automática dos Créditos Calculados Sobre o Custo de Aquisição define o critério de classificação dos créditos apropriados sobre o custo de aquisição entre o Ativo Circulante e o Realizável a Longo Prazo, no momento da aquisição e na contabilização do período de acordo com as opções:
- Próximos 12 meses
Os créditos de ICMS e do PIS/COFINS sobre a Aquisição serão calculados da seguinte forma:
Dos valores montantes/totais a serem apropriados as 12 primeiras parcelas serão classificados como Ativo circulante, sendo o restante classificado no Ativo Realizável a Longo Prazo, independente do mês de aquisição do bem.
Exemplos:
Aquisição de um Bem em Novembro do ano de X1, onde em sua incorporação foi atribuído um valor de ICMS na importância de $120,00 a serem apropriados em 48 meses por meio de Regra CIAP vinculada.
*Contabilização do crédito de ICMS:
Valor da Parcela/Fração: $ 2,50 (120,00 / 48 parcelas)
*Pelo reconhecimento inicial dos créditos (aquisição):
D - ICMS a recuperar (Ativo Circulante) $ 30,00 ($2,50 * 12 parcelas)
D - ICMS a recuperar (Realizável a Longo Prazo) $ 90,00 ($2,50 * 36 parcelas)
*Pela apropriação da primeira parcela:
C - ICMS a recuperar (Ativo Circulante) $ 2,50
D - ICMS a recolher (Passivo) $ 2,50
*Pela reclassificação entre Ativo circulante e Realizável a Longo Prazo após apropriação de primeira parcela:
C - ICMS a recuperar (Realizável a Longo Prazo) $ 2,50
D - ICMS a recuperar (Ativo circulante) $ 2,50
Observação: Para fins de exemplificação descrita acima, consideramos que o total da parcela é o valor total a ser apropriado, não sendo considerados dessa forma os totais das saídas isentas ou não tributadas.
- Fim do Próximo Exercício
Os créditos de ICMS e do PIS/COFINS sobre a Aquisição serão calculados da seguinte forma:
Dos valores montantes/totais a serem apropriados, serão classificados no Ativo Circulante os valores correspondentes a somatória de todas as parcelas a serem apropriadas até o final do próximo exercício (mês 12 do ano subsequente), sendo o restante classificado no Realizável a Longo Prazo.
Exemplos:
Aquisição de um Bem em Novembro do ano de X1, onde em sua incorporação foi atribuído um valor de ICMS na importância de $120,00 a serem apropriados em 48 meses por meio de Regra CIAP vinculada.
*Contabilização do crédito de ICMS:
Valor da Parcela/Fração: $ 2,50 (120,00 / 48 parcelas)
*Pelo reconhecimento inicial dos créditos (aquisição):
D - ICMS a recuperar (Ativo Circulante) $ 35,00 (2,50 * 14 parcelas correspondentes ao período de Novembro de X1 a Dezembro de X2)
D - ICMS a recuperar (Realizável a Longo Prazo) $ 85,00 (2,50 * 34 parcelas - correspondentes ao período de
Janeiro de X3 e subsequentes).
As parcelas que serão apropriadas até o final do próximo exercício (Dezembro de X2) serão classificadas no Ativo Circulante.
*Pela apropriação da primeira parcela (Novembro de X1):
C - ICMS a recuperar (Ativo Circulante) $ 2,50
D - ICMS a recolher (Passivo) $ 2,50
A reclassificação dos créditos será feita no início do próximo exercício (mês jan/X2).
*Pela apropriação da segunda parcelas (Dezembro de X1):
C - ICMS a recuperar (Ativo Circulante) $ 2,50
D - ICMS a recolher (Passivo) $ 2,50
*Pela reclassificação dos créditos (contabilização do período de jan/x2):
C - ICMS a Recuperar (Realizável a Longo Prazo) $ 30,00 (12 parcelas de 2,50)
D - ICMS a Recuperar (Ativo Circulante) $ 30,00
O valor de $ 30,00 refere-se ao total das parcelas do ano X3 (Janeiro de X3 a Dezembro de X3), a serem reclassificadas em Janeiro de X2 como Ativo Circulante. O total da conta 'ICMS a Recuperar' do Ativo circulante
em Janeiro de X2 será de R$ 60,00, relativo ao total de crédito a apropriar até o final do próximo exercício (Janeiro de X2 a Dezembro de X3)
Os créditos de PIS e COFINS sobre o custo de aquisição terão o mesmo tratamento do ICMS, observadas as contas do cadastro da Regra de PIS/COFINS sobre o custo de aquisição.
A contabilização dos próximos períodos seguirá a mesma regra, sempre efetuando a reclassificação no início do exercício (contabilização do mês de Janeiro de cada ano) até que a conta do crédito escriturado no Realizável a Longo Prazo seja igual a zero onde a partir desta data, não haverá nenhum lançamento de reclassificação dos créditos.
Observação: Para fins de exemplificação descrita acima, consideramos que o total da parcela é o valor total a ser apropriado, não sendo considerados dessa forma os totais das saídas isentas ou não tributadas.
Imagem 8 - Regra de Classificação dos Créditos
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