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Dica |
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Caso queira calcular o FGTS sobre o valor das diferenças a serem pagas, é só informar SIM no campo de FGTS da verba com id 1659. Siga o exemplo indicado no tópico. |
Exemplo:
Utilizaremos como exemplo, a seguinte situação, que gera a necessidade de uma Folha Retificadora:
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Módulo SIGAGPE\Miscelaneas\eSocial\Periódicos
SEFIP com folha retificadora
Âncora | ||||
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Aviso | ||
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Antes de realizar o procedimento abaixo, alterando as incidências das verbas de diferença, devem ser observadas as orientações abaixo: No cenário que será reportado, a folha de pagamento a ser retificada já esta fechada, portanto as diferenças serão geradas na folha atual em aberto. Os valores para SEFIP serão gerados somados aos da folha atual, não gerando multa ou qualquer outro encargo sob atraso. Para o cálculo automático da multa no programa da SEFIP, é necessário que a folha da época seja reaberta e a geração seja feita após o prazo e por meio da modalidade retificadora. A SEFIP não esta preparada para receber informações de folhas retificadoras e calcular seus encargos como os da época, por isso orientamos que se for necessário corrigir alguma informação calcule conforme orientações da folha retificadora SEM as incidências e informe os valores de multa no próprio programa da SEFIP. O comportamento do eSocial também deve ser observado, visto que as verbas indicadas no começo do documento tiveram sua incidência alterada e poderá acarretar diferenças na apuração da DCTFweb. |
Cadastro de períodos referente processo 22222 com os meses 01/2020 a 04/2020 apenas com o roteiro FOL
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