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Descrição

DÍVIDA CONSOLIDADA - DC (I)Saldos da Dívida Consolidada do Exercício Anterior e Exercício de Referência até o quadrimestre correspondente. Considera-se Dívida Consolidada o montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras, inclusive as decorrentes de emissão de títulos, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operação de crédito para amortização em prazo superior a 12 (doze) meses, dos precatórios judiciais posteriores a 05/05/2000 e não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos, das operações de crédito que, embora de prazo inferior a doze meses, tenham constado como receitas no orçamento.
Dívida MobiliáriaSaldos do Exercício Anterior e Exercício de Referência até o quadrimestre correspondente, da dívida pública representada por títulos emitidos pela respectiva esfera de governo.
Dívida ContratualSaldos do Exercício Anterior e Exercício de Referência até o quadrimestre correspondente, débitos de responsabilidade do Governo do respectivo ente, dívidas realizadas à partir de empréstimos e financiamentos internos e externos, refinanciamento da dívida pública mobiliária de Estados e Municípios junto ao Governo Federal e parcelamento e renegociação de dívidas.
EmpréstimosValor correspondente à parcela da Dívida Contratual obtida por meio de Empréstimos.
InternosValor correspondente à parcela de Empréstimos assumida com credores do país.
ExternosValor correspondente à parcela de Empréstimos assumida com credores estrangeiros. Os valores dos empréstimos em moedas estrangeiras deverão ser convertidos para Real com base na cotação de venda da taxa de câmbio disponível no site do Banco Central referente ao último dia do período a que se refere o demonstrativo.
FinanciamentosValor correspondente à parcela da Dívida Contratual obtida por meio de Financiamentos.
InternosValor correspondente à parcela de Financiamentos assumida com credores do país.
ExternosValor correspondente à parcela de Financiamentos assumida com credores estrangeiros. Os valores dos financiamentos em moedas estrangeiras deverão ser convertidos para Real com base na cotação de venda da taxa de câmbio disponível no site do Banco Central referente ao último dia do período a que se refere o demonstrativo.
Parcelamento e Renegociação de DívidasSaldos do Exercício Anterior e Exercício de Referência até o quadrimestre correspondente do valor atualizado dos parcelamentos e da renegociação de dívidas em prazo superior a doze meses.
TributosSaldos do Exercício Anterior e Exercício de Referência até o quadrimestre correspondente do valor atualizado dos parcelamentos e da renegociação de tributos firmados.
Contribuições PrevidenciáriasSaldos do Exercício Anterior e Exercício de Referência até o quadrimestre correspondente do valor atualizado dos Parcelamentos e Renegociação Previdenciários firmados, ou seja, contribuições e valores que deveriam ter sido repassados ao regime previdenciário e foram negociados ou renegociados para pagamento em prazo superior a 12 meses. Deve ser incluído o saldo da dívida referente aos parcelamentos com o RGPS e também com o RPPS.
Demais Contribuições Sociais Saldos do Exercício Anterior e Exercício de Referência até o quadrimestre correspondente do valor atualizado de outros parcelamentos e de outras renegociações de contribuições sociais.
FgtsSaldos do Exercício Anterior e Exercício de Referência até o quadrimestre correspondente do valor atualizado de parcelamentos e de renegociações do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
Instituição Não FinanceiraSaldos do Exercício Anterior e Exercício de Referência até o quadrimestre correspondente do valor atualizado de parcelamentos de débitos com Instituições não Financeiras que não se enquadrem nos anteriores (tributos, contribuições previdenciárias, demais contribuições sociais e FGTS), como com empresas de energia elétrica, saneamento e outras.
Demais Dívidas ContratuaisSaldos do Exercício Anterior e Exercício de Referência até o quadrimestre correspondente, de outras dívidas contratuais que não se enquadram nas linhas anteriores. Será registrado nessa linha o valor correspondente ao somatório das dívidas decorrentes, por exemplo, de antecipações recebidas por operações de fornecimento de bens ou prestação de serviço.
Precatórios Posteriores a 05/05/2000 (Inclusive) – Vencidos e não PagosSaldos do Exercício Anterior e Exercício de Referência até o quadrimestre correspondente, dos precatórios judiciais, emitidos a partir de 5 de maio de 2000, inclusive, e não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos. Os Precatórios são requisições de pagamento expedidas pelo Judiciário para cobrar de municípios, estados ou da União, assim como de autarquias e fundações, o pagamento de valores devidos após condenação judicial definitiva.
Outras DívidasSaldos do Exercício Anterior e Exercício de Referência até o quadrimestre correspondente, das dívidas que, pelas suas especificidades, não possam ser enquadradas em quaisquer das classificações descritas anteriormente.
DEDUÇÕES (II)Saldos do Exercício Anterior e Exercício de Referência até o quadrimestre correspondente, da Disponibilidade de Caixa e dos Demais Haveres Financeiros.
Disponibilidade de CaixaSaldos da Disponibilidade de Caixa Bruta, não deverá apresentar saldo negativo.
Disponibilidade de Caixa BrutaValor Bruto da Disponibilidade de Caixa e Equivalentes de Caixa, representada pelo somatório de Caixa, Bancos e Aplicações Financeiras de Liquidez Imediata. As disponibilidades de caixa do RPPS não devem ser incluídas neste item, uma vez que as dívidas e os haveres do RPPS não são considerados no cálculo da DCL.
Restos a Pagar ProcessadosSaldo dos Restos a Pagar processados inscritos no Exercício de Referência.
Demais Haveres FinanceirosTotal dos Saldos do Exercício Anterior e Exercício de Referência até o quadrimestre correspondente, haveres financeiros, com exceção da Disponibilidade de Caixa, a qual já foi registrada em linha específica. Serão registrados nessa linha, por exemplo, investimentos e aplicações temporárias, além de valores a receber líquidos e certos.
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (DCL) (III) = (I – II)

Valores do Exercício Anterior e Exercício de Referência até o quadrimestre correspondente, da diferença entre a Dívida Consolidada e as Deduções.


Cálculo: DÍVIDA CONSOLIDADA - DEDUCOES

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA – RCL (IV)Valor da Receita Corrente Líquida, do Exercício Anterior e Exercício de Referência até o quadrimestre correspondente.
% da DC sobre a RCL (I/RCL)

Percentuais dos Saldos do Exercício Anterior e Exercício de Referência até o quadrimestre correspondente, da Dívida Consolidada sobre a Receita Corrente Líquida Ajustada.


Cálculo: (DÍVIDA CONSOLIDADA / RECEITA CORRENTE LÍQUIDA) * 100

% da DCL sobre a RCL (III/RCL)

Percentuais dos Saldos do Exercício Anterior e Exercício de Referência até o quadrimestre correspondente, Dívida Consolidada Líquida sobre a Receita Corrente Líquida.


Cálculo: (DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA / RECEITA CORRENTE LÍQUIDA) * 100

LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL

Limite percentual para a DCL, estabelecido por Resolução do Senado Federal. Esse limite deverá ser informado na pergunta "Limite para DCL ?" do Relatório (SX1) e representa o percentual do limite estabelecido pelo Senado Federal.


Cálculo: RECEITA CORRENTE LÍQUIDA * LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL

LIMITE DE ALERTA 

Limite de Alerta de 90% do Limite Estabelecido por Resolução do Senado Federal (os 90% equivalem a 180% da RCL para os Estados e o Distrito Federal; e a 108% da RCL para os Municípios). Os Tribunais de Contas alertarão os Poderes/órgãos quando constatarem que foi ultrapassado o limite de alerta. Esse limite deverá ser informado na pergunta "Limite Alerta ?" do Relatório (SX1) e representa o percentual do Limite para Alerta (§ 1º do art. 59 da LRF).


Cálculo: (RECEITA CORRENTE LÍQUIDA * LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL) * LIMITE DE ALERTA


Card documentos
InformacaoEste relatório com o modelo de visão gerencial (.cve) MCASP estará disponível à partir do release 12.1.31.
TituloObservação:

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