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Limite percentual para a RCL, estabelecido por Resolução do Senado Federal (nº 43/01, art. 9º, para Estados, Distrito Federal e Municípios, ou n° 48/07, art. 9º, para a União). Registra o valor apurado pela aplicação do percentual correspondente sobre a Receita Corrente Líquida até o quadrimestre do exercício de referência. Esse limite deverá ser informado na pergunta "Limite para RCL".

Cálculo: RECEITA CORRENTE LÍQUIDA * LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL

LIMITE DE ALERTA

Limite de Alerta de 90% do Limite Estabelecido por Resolução do Senado Federal. Esse limite deverá ser informado na pergunta "Limite Alerta ?" do Relatório (SX1) e representa o percentual do Limite para Alerta (inciso III do §1º do art. 59 da LRF).

Demais Dívidas Contratuais

Saldos do Exercício Anterior e Exercício de Referência até o quadrimestre correspondente, de outras dívidas contratuais que não se enquadram nas linhas anteriores. Será registrado nessa linha o valor correspondente ao somatório das dívidas decorrentes, por exemplo, de antecipações recebidas por operações de fornecimento de bens ou prestação de serviço.

Precatórios Posteriores a 05/05/2000 (Inclusive) – Vencidos e não Pagos

Cálculo: (RECEITA CORRENTE LÍQUIDA * LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL) * LIMITE DE ALERTA

Contragarantias Recebidas

Identifica as Contragarantias Recebidas em virtude da concessão de garantias aos Estados, Municípios, Entidades Controladas às Operações Externas e Internas e em Garantias por meio de Fundos, tendo por finalidade salvaguardar o ente dos riscos decorrentes da concessão de garantias, nos termos da lei.

ESTADOS (VII)

Registra os saldos das Contragarantias Recebidas dos Estados em Operações de Crédito Externas e Internas Saldos do Exercício Anterior e Exercício de Referência até o quadrimestre correspondente, dos precatórios judiciais, emitidos a partir de 5 de maio de 2000, inclusive, e não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos. Os Precatórios são requisições de pagamento expedidas pelo Judiciário para cobrar de municípios, estados ou da União, assim como de autarquias e fundações, o pagamento de valores devidos após condenação judicial definitiva.

Outras Dívidas

Saldos do Exercício Anterior e Exercício de Referência até o quadrimestre correspondente, das dívidas que, pelas suas especificidades, não possam ser enquadradas em quaisquer das classificações descritas anteriormente.

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