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Cálculo: (TOTAL GARANTIA CONCEDIDAS / RECEITA CORRENTE LÍQUIDA)  * 100

Fgts

Saldos do Exercício Anterior e Exercício de Referência até o quadrimestre correspondente do valor atualizado de parcelamentos e de renegociações do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.

Instituição Não Financeira

LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL

Limite percentual para a RCL, estabelecido por Resolução do Senado Federal (nº 43/01, art. 9º, para Estados, Distrito Federal e Municípios, ou n° 48/07, art. 9º, para a União). Registra o valor apurado pela aplicação do percentual correspondente sobre a Receita Corrente Líquida até o quadrimestre do exercício de referência. Esse limite deverá ser informado na pergunta "Limite para RCL".

Cálculo: RECEITA CORRENTE LÍQUIDA * LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL

LIMITE DE ALERTA

Limite de Alerta de 90% do Limite Estabelecido por Resolução do Senado Federal. Esse limite deverá ser informado na pergunta "Limite Alerta ?" do Relatório (SX1) e representa o percentual do Limite para Alerta (inciso III do §1º do art. 59 da LRF)Saldos do Exercício Anterior e Exercício de Referência até o quadrimestre correspondente do valor atualizado de parcelamentos de débitos com Instituições não Financeiras que não se enquadrem nos anteriores (tributos, contribuições previdenciárias, demais contribuições sociais e FGTS), como com empresas de energia elétrica, saneamento e outras.

Demais Dívidas Contratuais

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Cálculo: (DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA / RECEITA CORRENTE LÍQUIDA) * 100

LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL

Limite percentual para a DCL, estabelecido por Resolução do Senado Federal. Esse limite deverá ser informado na pergunta "Limite Senado Federal ?" do Relatório (SX1) e representa o percentual do limite estabelecido pelo Senado Federal.

Cálculo: RECEITA CORRENTE LÍQUIDA * LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL

LIMITE DE ALERTA 

Limite de Alerta de 90% do Limite Estabelecido por Resolução do Senado Federal (os 90% equivalem a 180% da RCL para os Estados e o Distrito Federal; e a 108% da RCL para os Municípios). Os Tribunais de Contas alertarão os Poderes/órgãos quando constatarem que foi ultrapassado o limite de alerta. Esse limite deverá ser informado na pergunta "Limite Alerta ?" do Relatório (SX1) e representa o percentual do Limite para Alerta (§ 1º do art. 59 da LRF).

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