Histórico da Página
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Saldos do Exercício Anterior e Exercício de Referência até o quadrimestre correspondente, das dívidas que, pelas suas especificidades, não possam ser enquadradas em quaisquer das classificações descritas anteriormente.
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DEDUÇÕES (II)
Saldos do Exercício Anterior e Exercício de Referência até o quadrimestre correspondente, da Disponibilidade de Caixa e dos Demais Haveres Financeiros.
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Valor da Receita Corrente Líquida, do Exercício Anterior e Exercício de Referência até o quadrimestre correspondente.
% da DC sobre a RCL
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(I/
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RCL)
Percentuais dos Saldos do Exercício Anterior e Exercício de Referência até o quadrimestre correspondente, da Dívida Consolidada sobre a Receita Corrente Líquida Ajustada.
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA – RCL (IV)
São os Lançamentos para as Contas Contábeis referentes a Receita Corrente Líquida definida na Visão Gerencial, identifica o valor da RCL refente aos últimos doze meses, incluído o mês de referência. Esse valor deve ser obtido no Anexo III – Demonstrativo da Receita Corrente Líquida do RREO, elaborado e publicado pelo Poder Executivo de cada Ente da Federação.
Deverá considerar o mesmo período parametrizado no relatório, que também utilizado para extração das informações de Despesas.
Transferências Obrigatórias da União Relativas às Emendas Individuais (V)
Valor da Transferência Obrigatória da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios em virtude das emendas individuais ao projeto de lei orçamentária, conforme disciplina os parágrafos 9º, 10, 11, 12 e 13 do art. 166 da CF.
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA (VI) = (IV - V)
Valor da RCL referente aos últimos doze meses, incluído o mês de referência, após a exclusão dos valores de transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais, conforme disciplina o § 13, art. 166 da CF. A receita corrente líquida ajustada será o parâmetro para a verificação do cumprimento do limite da despesa com pessoal.
Cálculo = Receita Corrente Líquida (RCL) - Transferências Obrigatórias da União Relativas às Emendas Individuais
DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (VII)
Valor referente aos últimos doze meses, incluído o mês de referência, da Despesa Total com Pessoal – DTP para fins de apuração do limite, e o percentual em relação à RCL. Este total refere-se à soma da Despesa Bruta com Pessoal, deduzido o valor das Despesas não Computadas, considerando-se as despesas liquidadas e as inscritas em Restos a Pagar Não Processados.
Cálculo: Coluna TOTAL da linha DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL
% sobre a RCL Ajustada
Valor percentual da Receita Corrente Líquida Ajustada.
Cálculo: (Despesa Total com Pessoal / Receita Corrente Líquida Ajustada) * 100
LIMITE MÁXIMO (VIII)
Valor apurado pela aplicação do percentual correspondente ao limite máximo sobre a RCL dos últimos doze meses, incluído o mês de referência. Este limite, que deverá ser informado na pergunta "Limite Máximo RCL ?" do relatório (SX1), estabelece que a Despesa Total com Pessoal, em cada período de apuração e em cada Ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da RCL.
Cálculo: (Receita Corrente Líquida Ajustada * Limite Máximo RCL) / 100
% sobre a RCL Ajustada
Valor informado na pergunta "Limite Máximo RCL ?" do Relatório (SX1), conforme incisos I, II e III, art. 20 da LRF.
LIMITE PRUDENCIAL (IX)
Valor apurado pela aplicação do percentual do Limite Prudencial sobre o Limite Máximo até o quadrimestre do exercício de referência e dos últimos doze meses. Esse limite deverá ser informado na pergunta "Limite Prudencial ?" do Relatório (SX1) e representa o percentual do limite prudencial máximo.
Cálculo: (Receita Corrente Líquida Ajustada * Limite Prudencial RCL) / 100
% sobre a RCL Ajustada
Valor informado na pergunta "Limite Prudencial RCL ?" do Relatório (SX1), conforme parágrafo único do art. 22 da LRF.
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Cálculo: DÍVIDA CONSOLIDADA / RECEITA CORRENTE LÍQUIDA * 100
% da DCL sobre a RCL (III/RCL)
percentuais dos Saldos do Exercício Anterior e Exercício de Referência até o quadrimestre correspondente, Dívida Consolidada Líquida sobre a Receita Corrente Líquida.
Cálculo: DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA / RECEITA CORRENTE LÍQUIDA * 100
LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL
A informação <%> deverá ser substituída pelo limite percentual para a DCL, estabelecido por Resolução do Senado Federal.
LIMITE DE ALERTA
Valor apurado pela Aplicação do Percentual do Limite de Alerta sobre o Limite Máximo até quadrimestre do exercício de referência e dos últimos doze meses, incluído o mês de referência. Esse limite deverá ser informado na pergunta "Limite Alerta RCL ?" do Relatório (SX1) e representa o percentual do limite para alerta.
Cálculo: (Receita Corrente Líquida Ajustada * Limite Alerta RCL) / 100
% sobre a RCL Ajustada
Valor informado na pergunta "Limite Alerta RCL ?" do Relatório (SX1), conforme inciso II do §1º do art. 59 da LRF.
03. CAMPOS e PARÂMETROS
Principais Campos e parâmetros
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