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Deduz valor por dependente na base de IRRF PL
Com este parâmetro marcado será deduzido da base de cálculo do evento de Código de Cálculo 126 - Participação nos Lucros, o valor referente a dedução de Imposto de Renda por dependente, cadastrado em Administração Pessoal | Cadastros | Cálculos | Valores Fixos, registro com a finalidade 'Valor deduzir de IRRF por dependente' e com a vigência dentro da competência de cálculo da folha.
Caso este parâmetro esteja desmarcado, não será considerado o valor da tabela cálculo de valores fixos na dedução para Imposto de Renda.

Observação
01 - Para que a dedução ocorra, é necessário que o funcionário tenha dependente cadastrado em Administração de Pessoal | Cadastros | Funcionários | Anexo | Folha de Pagamento | Dependentes, com o parâmetro marcado 'IRRF' na aba incidências do cadastro do dependente e que o mesmo seja elegível pela receita federal, como menores de 21 anos, filho inválido, etc.

02 - Esse parâmetro também será considerado no cálculo do imposto de renda da pensão que incide na participação dos lucros. sendo que terá o mesmo comportamento feito no cálculo do imposto de renda sobre a participação dos lucros.



Ignora fórmulas adicionais no cálculo de médias

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