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CONTEÚDO
- Visão Geral - Objetivo
- Definição da Regra de Negócio
- Campos e parâmetros
- Principais Campos e Parâmetros
- Tabelas utilizadas
01. VISÃO GERAL
A finalidade deste estudo é permitir o desenvolvimento do Relatório Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida.
Para que seja possível emitir este demonstrativo, é necessário ter ao menos uma visão gerencial cadastrada para a extração das informações necessárias. Esta configuração de visão gerencial deverá ser montada conforme as Expansão das Despesas que tratam os saldos e que movimentam os dados desejados.
O demonstrativo visa apresentar as informações de saldos das Dívidas Consolidadas Líquidas, sendo eles: Período Anterior, Primeiro Quadrimestre, Segundo Quadrimestre e Terceiro Quadrimestre do período selecionado, apresentará também % da DCL sobre a RCL, Limite Definido por Resolução do Senado Federal e Limite de Alerta.
02. DEFINIÇÃO DA REGRA DE NEGÓCIO
No módulo contábil, será necessário incluir uma Visão Gerencial que atenda as configurações necessárias para LRF - Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida e lançamentos contábeis nas contas vinculadas a esta visão para emissão do demonstrativo:
Exemplo do Demonstrativo:
Colunas:
Despesa com Pessoal
Identifica as Despesas com Pessoal Ativo, Inativo, Pensionistas, Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização de Mão-de-Obra e Despesas não Computadas estabelecidas no § 1º do art. 19 da LRF. O Poder Executivo dos entes que participam de Consórcios Públicos deverão incluir nesse demonstrativo a despesa com pessoal executada nos Consórcios Públicos com recursos transferidos pelo ente conforme estabelecido em Contrato de Rateio.
Despesa Executadas (Últimos 12 meses)
Identifica os valores das Despesas Executadas, mês a mês e acumulados nos últimos doze meses, incluído o mês de referência. O período de cálculo da despesa com pessoal deve, a exemplo do cálculo da RCL, adotar uma base móvel de 12 meses.
Para efeito desse demonstrativo identificam-se como despesas executadas:
- Despesas Liquidadas, assim consideradas por ter ocorrido a entrega do correspondente material ou serviço, nos termos do art. 63 da Lei nº 4.320/64;
- Despesas Empenhadas, mas não liquidadas, inscritas em Restos a Pagar não Processados.
- Despesas que, indevidamente, não passaram pela execução orçamentária, mas que preenchem os requisitos para tal, por exemplo, a execução da despesa com o salário dos servidores referente ao mês trabalhado.
Liquidadas
Identifica as Despesas Liquidadas na forma do art. 63 da Lei 4.320/1964, ou seja, para as quais houve a verificação do direito adquirido do credor com base em títulos e documentos comprobatórios da entrega do material ou serviço. A liquidação do empenho relativo à Folha de Pagamento deverá ocorrer no mesmo mês em que for verificada a prestação efetiva do serviço, pelos empregados ou servidores públicos, identifica a Despesa com Pessoal Liquidada no Mês de Referência e os 11 Meses Anteriores, mês de referência menos um mês, mês de referência menos dois meses e assim por diante, iniciando pelo menor.
Exemplo:
Adicionados nos parâmetros, Ano Referência = 2019, Mês Referência = 12, serão apresentados:
Jan/19, Fev/19, Mar/19, Abr/19, Mai/19, Jun/19, Jul/19, Ago/19, Set/19, Out/19, Nov/19 e Dez/19
Adicionados nos parâmetros, Ano Referência = 2018, Mês Referência = 07, serão apresentados:
Ago/17, Set/17, Out/17, Nov/17, Dez/17, Jan/18, Fev/18, Mar/18, Abr/18, Mai/18, Jun/18 e Jul/18
Total
Identifica o somatório da coluna Liquidadas, representada pelas colunas Mês Referência/Ano , isto é, os valores mensais acumulados dos últimos 12 meses.
Inscritas em RP não Processados
São os valores de Saldo Anterior das Despesas, identifica as Despesas Empenhadas mas não Liquidadas, Inscritas em Restos a Pagar Não Processados. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.
Como para apuração da Despesa Total com Pessoal soma-se a realizada no mês em referência com as dos onze imediatamente anteriores, nos demonstrativos elaborados no primeiro e no segundo quadrimestre de cada exercício, os valores de restos a pagar não processados inscritos em 31 de dezembro do exercício anterior continuarão a ser informados nesse campo. Esses valores não sofrem alteração pelo seu processamento, e somente no caso de cancelamento podem ser excluídos, devendo esse fato ser informado em nota explicativa.
Linhas:
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I)
Registra os valores acumulados da Despesa Bruta com Pessoal dos últimos doze meses, incluído o mês de referência, relativos ao somatório de Pessoal Ativo, Pessoal Inativo e Pensionistas e Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização. O conceito de despesa bruta com pessoal tem caráter exemplificativo, e inclui "quaisquer espécies remuneratórias, inclusive vantagens pessoais de qualquer natureza" atribuídas a ativos, inativos e pensionistas, além de outras despesas com pessoal decorrentes de contratos de terceirização, aplicando-se o princípio da prevalência da essência sobre a forma. O conceito de despesa bruta com pessoal inclui também despesas de natureza previdenciária, tais como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.
Pessoal Ativo
Registra os valores das Despesas com Pessoal Ativo dos últimos doze meses, incluído o mês de referência.
Vencimentos, Vantagens e Outras Despesas Variáveis
Registra os valores relativos a Mandatos Eletivos, Cargos, Funções ou Empregos, Civis, Militares e de Membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza.
Obrigações Patronais
Valores relativos às Contribuições Patronais recolhidas pelo ente às entidades de previdência, sejam elas do regime próprio, geral ou de previdência complementar. Nessa linha devem ser registradas também as Despesas com a Contribuição Patronal ao RPPS dos Inativos e Pensionistas, caso seja instituída. Mesmo que essa linha esteja inserida no total de despesas com “Ativos”, o objetivo é que ela apresente o total das despesas com contribuição patronal do entes da Federação.
Benefícios Previdenciários
Valores relativos aos Pagamentos de Benefícios Previdenciários a Pessoal Ativo, como por exemplo, salário família, maternidade, auxílio reclusão e auxílio doença.
Pessoal Inativo e Pensionistas
Valores das Despesas com Pessoal Inativo e Pensionistas, refente aos últimos doze meses, incluído o mês de referência, bem como todos os benefícios tipicamente previdenciários, definidos nas normas gerais de previdência.
Aposentadorias, Reservas e Reformas
Valores relativos aos Proventos da Aposentadoria e às Reformas e Reservas dos Militares.
Pensões
Valores relativos às Pensões por Morte ou Pensões Especiais.
Outros Benefícios Previdenciários
Valores relativos a Outros Benefícios Previdenciários, como por exemplo o salário família.
Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização ou de Contratos de Forma Indireta
Valores das Outras Despesas de Pessoal, referente aos últimos doze meses, incluído o mês de referência, relativas à mão de obra constante dos contratos de terceirização que esteja empregada em atividades fim da instituição ou em atividades inerentes a categorias funcionais abrangidas pelo respectivo plano de cargos e salários do quadro de pessoal, classificáveis no grupo de natureza de despesa, 3 - Outras Despesas Correntes, elemento de despesa e 34 - Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização, conforme (§ 1º do art. 18 da LRF).
DESPESAS NÃO COMPUTADAS (II)
Total das despesas de pessoal, referente aos últimos doze meses, incluído o mês de referência, que não serão computadas no cálculo do limite, conforme (§ 1º do art. 19 da LRF).
Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária
Valores referente a Indenizações Trabalhistas.
Decorrentes de Decisão Judicial de Período Anterior ao da Apuração
Valores de Sentenças Judiciais, de competência de período anterior ao da apuração.
Despesas de Exercícios Anteriores de Período Anterior ao da Apuração
Valores de Exercícios Anteriores da competência de período anterior ao da Apuração.
Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados
Despesas com inativos, considerando-se, também, pensionistas, ainda que por intermédio de fundo específico, custeadas com recursos vinculados, ou seja, provenientes da arrecadação de contribuições dos segurados e das demais receitas diretamente arrecadadas por fundo vinculado a tal finalidade, inclusive o produto da alienação de bens, direitos e ativos, bem como a compensação entre os regimes de previdência, aportes para cobertura de déficit atuarial não definido por alíquotas de contribuição e o superávit financeiro.
DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I – II)
Valor da Diferença entre a Despesa Bruta com Pessoal (I) e as Despesas não Computadas (II), segregadas em Despesas Liquidadas e inscritas em Restos a Pagar Não Processados.
Cálculo: Despesa Bruta com Pessoal (I) - Despesas não Computadas (II)
Quadro:
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL
Destaca os itens e os valores que serão considerados para fins de apuração do limite máximo das despesas com pessoal, de acordo com a legislação em vigor.
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA – RCL (IV)
São os Lançamentos para as Contas Contábeis referentes a Receita Corrente Líquida definida na Visão Gerencial, identifica o valor da RCL refente aos últimos doze meses, incluído o mês de referência. Esse valor deve ser obtido no Anexo III – Demonstrativo da Receita Corrente Líquida do RREO, elaborado e publicado pelo Poder Executivo de cada Ente da Federação.
Deverá considerar o mesmo período parametrizado no relatório, que também utilizado para extração das informações de Despesas.
Transferências Obrigatórias da União Relativas às Emendas Individuais (V)
Valor da Transferência Obrigatória da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios em virtude das emendas individuais ao projeto de lei orçamentária, conforme disciplina os parágrafos 9º, 10, 11, 12 e 13 do art. 166 da CF.
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA (VI) = (IV - V)
Valor da RCL referente aos últimos doze meses, incluído o mês de referência, após a exclusão dos valores de transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais, conforme disciplina o § 13, art. 166 da CF. A receita corrente líquida ajustada será o parâmetro para a verificação do cumprimento do limite da despesa com pessoal.
Cálculo = Receita Corrente Líquida (RCL) - Transferências Obrigatórias da União Relativas às Emendas Individuais
DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (VII)
Valor referente aos últimos doze meses, incluído o mês de referência, da Despesa Total com Pessoal – DTP para fins de apuração do limite, e o percentual em relação à RCL. Este total refere-se à soma da Despesa Bruta com Pessoal, deduzido o valor das Despesas não Computadas, considerando-se as despesas liquidadas e as inscritas em Restos a Pagar Não Processados.
Cálculo: Coluna TOTAL da linha DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL
% sobre a RCL Ajustada
Valor percentual da Receita Corrente Líquida Ajustada.
Cálculo: (Despesa Total com Pessoal / Receita Corrente Líquida Ajustada) * 100
LIMITE MÁXIMO (VIII)
Valor apurado pela aplicação do percentual correspondente ao limite máximo sobre a RCL dos últimos doze meses, incluído o mês de referência. Este limite, que deverá ser informado na pergunta "Limite Máximo RCL ?" do relatório (SX1), estabelece que a Despesa Total com Pessoal, em cada período de apuração e em cada Ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da RCL.
Cálculo: (Receita Corrente Líquida Ajustada * Limite Máximo RCL) / 100
% sobre a RCL Ajustada
Valor informado na pergunta "Limite Máximo RCL ?" do Relatório (SX1), conforme incisos I, II e III, art. 20 da LRF.
LIMITE PRUDENCIAL (IX)
Valor apurado pela aplicação do percentual do Limite Prudencial sobre o Limite Máximo até o quadrimestre do exercício de referência e dos últimos doze meses. Esse limite deverá ser informado na pergunta "Limite Prudencial ?" do Relatório (SX1) e representa o percentual do limite prudencial máximo.
Cálculo: (Receita Corrente Líquida Ajustada * Limite Prudencial RCL) / 100
% sobre a RCL Ajustada
Valor informado na pergunta "Limite Prudencial RCL ?" do Relatório (SX1), conforme parágrafo único do art. 22 da LRF.
LIMITE DE ALERTA (X)
Valor apurado pela Aplicação do Percentual do Limite de Alerta sobre o Limite Máximo até quadrimestre do exercício de referência e dos últimos doze meses, incluído o mês de referência. Esse limite deverá ser informado na pergunta "Limite Alerta RCL ?" do Relatório (SX1) e representa o percentual do limite para alerta.
Cálculo: (Receita Corrente Líquida Ajustada * Limite Alerta RCL) / 100
% sobre a RCL Ajustada
Valor informado na pergunta "Limite Alerta RCL ?" do Relatório (SX1), conforme inciso II do §1º do art. 59 da LRF.
03. CAMPOS e PARÂMETROS
Principais Campos e parâmetros
Parâmetro | Descrição |
---|---|
Ano ? | Ano de Referência para Impressão do Relatório. |
Mês ? | Mês de Referência para Impressão do Relatório. |
Cod. Config. Livros ? | Código de configuração de livros atrelada a visão gerencial referente. |
Limite Máximo RCL ? | Percentual utilizado no cálculo do Limite Máximo sobre a Receita Corrente Líquida - RCL. |
Limite Prudencial RCL ? | Percentual utilizado no cálculo do Limite Prudencial sobre a Receita Corrente Líquida - RCL. |
Limite Alerta RCL ? | Percentual utilizado no cálculo do Limite de Alerta sobre a Receita Corrente Líquida - RCL. |
Moeda ? | Moeda a ser impressa o relatório. |
Tipo de Saldo ? | Tipo de Saldo a ser impresso no relatório. Caso o parâmetro Consolidar Saldo esteja selecionado "Não", aqui deverá ser informado o único tipo de saldo que deverá ser considerado no processamento de seleção dos registros e na composição dos saldos. |
Saldos Zerados ? | Informar se exibe contas com saldos zerados. |
Divide Por ? | Fator de divisão para apresentação dos saldos, podendo ser: Não utiliza, Cem, Mil ou Milhão. |
Seleciona Filiais ? | Se sim, exibe tela para seleção de filiais, senão, considera a filial corrente do sistema. |
04. TABELAS UTILIZADAS
- CVE → Visão gerencial
- CVF → Estrutura de contas da visão gerencial
- CTS → Itens da visão gerencial
- CT1→ Plano de Contas
- CT2 → Lançamentos Contábeis
Card documentos | ||||
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HTML |
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