...
Questão: | O pagamento de 1/3 de férias será feito em qual rotina (Folha, Férias, diferença de Férias, etc)? Como será o envio dessa verba para o eSocial? |
Resposta: | A rotina em qual deverá ser efetuado o cálculo, acaberá o produto definir. MP 927 trouxe algumas flexibilização nas regras trabalhistas durante a pandemia. Uma dessas flexibilização, foi o pagamento de 1/3 das férias que poderá ocorrer até dia 20 de dezembro de 2020. Como também a conversão de 1/3 das férias em abono pecuniário que poderá seguir a mesma regra. Para esclarecer, abono pecuniário é a conversão em dinheiro de 1/3 (um terço) dos dias de férias a que o empregado tem direito. É uma opção ao empregado, independente da concordância do empregador. A rotina em qual deverá ser efetuado esse cálculo, caberá a linha de produto definir. Lembrando que caso venha ocorrer a rescisão de contrato do trabalhador, antes do O pagamento do 1/3 de férias e a conversão do 1/3 em abono pecuniário, poderá ocorrer até dia 20 de dezembro de 2020 ou na rescisão, quando está ocorrer primeirodeverá ocorrer a quitação em sua rescisão..
Neste caso, por ser tratar de Férias já Gozadas, entendemos que deverá ser enviado o evento S-1200 para o eSocial. Ressaltamos que esse é o entendimento da consultoria, podendo haver outras interpretações nesse sentido. |
Chamado/Ticket: | 8603998; 9093813 e PSCONSEG-782 |
Fonte: |