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Questão: | Contribuinte localizado no Estado de São Paulo, solicita que nas operações de entrada de Simples Faturamento Entrega Futura, com destaque dos CFOPs 1.922 ou 2.922 , seja possível tomar crédito de PIS/COFINS, baseado na Tabela de CFOP - Operações Geradoras de Créditos - Versão 1.10 atualizada em 13/03/2020 no portal do SPED. Realizamos o crédito apenas nas próximas notas de Remessa de Faturamento Antecipado (5.116), a legislação apresentada pelo cliente está vigente ? Devemos considerar os CFOPs 1.922 e 2.922 podendo gerar crédito de PIS/COFINS? E deve respeitar o tipo do item se é fabricado/produzido (comprado)? |
Resposta: | Conforme exposto pela Tabela de Cfop atualizada em 13.03.2020, esclarecemos que a legislação está vigente e que nas entradas com os Cfops 1.922 ou 2.922, devem ser realizados o crédito do PIS E COFINS, porém desde que seja seguido as regras apresentadas em que terá direito ao crédito se a mercadoria/produto sendo uma operação de compra, para recebimento futuro e que já tenha sido fabricado ou produzido, caso seja realizado o faturamento da mercadoria/produto ainda em processo de fabricação não será caracterizado como operação de aquisição com direito ao crédito de PIS/COFINS.
Tabela I: Base de Cálculo de Créditos (M105/M505) determinada em função do CFOP informado no Documento Fiscal Outras Operações com Direito a Crédito - Código 13: - Operação com direito a crédito se a mercadoria/produto comprado, para recebimento futuro, já tenha sido fabricado/produzido. |
Chamado/Ticket: | |
Fonte: | Tabela CFOP - Operações Geradoras de Créditos - Versão 1.10 atualizada em 13.03.2020 |