Histórico da Página
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→ Pacotes sem inclusão de honorário médico e/ou OPME: → Pacotes com inclusão de honorário médico e/ou OPME: → Nos casos de procedimentos considerados tratamentos seriados realizados na forma de pacote, exceto radioterapia, a cobrança deverá ser realizada por data de execução de cada sessão efetivamente realizada. → Para os pacotes de procedimentos da tabela de baixo risco em que não houve autorização emitida pela Unimed Origem, será permitida a cobrança de pacotes com data de fim de vigência, desde que a data de execução ocorra em até 60 dias após a data fim de vigência do pacote. → É permitida a cobrança em forma de pacotes de procedimentos que constam na tabela de baixo risco, de ressonância magnética e/ou tomografia autorizados sem o código do pacote. → Para os pacotes autorizados pela Unimed Origem será permitida a cobrança com data de fim de vigência do pacote, desde que realizado dentro da validade da guia de autorização. → Após a cobrança do pacote, não é permitida cobrança complementar de valores de negociações retroativas. |
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Seguem abaixo as implementações realizadas no sistema Gestão de Planos Saúde para atender as alterações acima citadas:
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A500 - Notas de Fatura em Intercâmbio
Importação
- Criação de um novo layout de importação;
- Alteração do processo de 'Importação de Movimentos' - RC0510N para que, na importação de registros R504 identificados com TP_TABELA = '4-Pacote', o sistema estabeleça uma conexão e busque pela composição do pacote diretamente na ferramenta de Software de Pacotes da Unimed do Brasil.
- Os movimentos do pacote serão criados no revisão de contas de acordo com a composição consultado no Software de Pacotes da Unimed do Brasil.
- Como serão enviados registros R504 individuais referentes aos OPMEs (pacotes cadastrados com INCLUI OPME = SIM) o programa de importação foi alterado para que os movimentos não sejam criados em duplicidade.
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- Criação de um novo layout de exportação;
- Alteração do processo de 'Exportação de Movimentos para Cobrança' - RC0510M para exportar movimentos oriundos de pacote de forma agrupada considerando a data de autorização.
- A partir de agora, quando a data de autorização de um documento for maior ou igual a 01 de novembro de 2020 ou não estiver preenchida, todos os movimentos de um mesmo pacote serão agrupados em um único registro R504. Desta forma, o campo este registro apresentará o valor total do pacote e serão exportados nos campos R504.CD_SERVICO conterá o código do pacote, o no campo R504.TP_TABELA conterá o valor = '4-Pacote' e o no campo R504.ID_PACOTE será exportado em branco= "".
- Serão excepcionalmente exportados mais registros R504 relacionados à pacote quando estes possuírem movimentos de OPMEs (pacote cadastrado com INCLUI OPME = SIM). Neste caso, seu valores estarão zerados e será exportado no campo R504.CD_SERVICO o código do movimentoinsumo, no campo R504.TP_TABELA o tipo de tabela de acordo do insumo (de acordo com a regra atual do 'Tipo de Insumo x Tipo de Tabela') e no campo R504.ID_PACOTE o valor "S".
- As informações do profissional executante do pacote, caso estejam informadas no Revisão de Contas, serão exportadas no próprio R504 do pacote com R504.TP_TABELA = 4. Caso o profissional executante não esteja informado, então os campos do profissional executante se tornam opcionais (regra no Boletim Informativo da Unimed do Brasil do dia 14/08).
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A520 -
Para o A520 não existe alteração quanto a estrutura dos arquivos gerados, portanto, todos os programas voltados a TISS 3.05.00 estarão devidamente adaptados a legislação do PTU 11.3.
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- Exportação do código 98 para a tag <ans:codigoTabela> quanto se tratar de um pacote.
- Diferente dos outros layout's não será apresentado os registros individuais para OPMEs.
3) A550 - Questionamentos da Câmara de Contestação
4) A700 – Serviços prestados em Pré-Pagamento
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- Criação de um novo layout de exportação;
- Alteração do processo de 'Exportação de Movimentos para Cobrança' - RC0510M para exportar movimentos oriundos de pacote de forma agrupada considerando a data de autorização.
- A partir de agora, quando a data de autorização de um documento for maior ou igual a 01 de novembro de 2020 ou não estiver preenchida, todos os movimentos de um mesmo pacote serão agrupados em um único registro R704. Desta forma, o campo este registro apresentará o valor total do pacote e serão exportados nos campos R704.CD_SERVICO conterá o código do pacote, o no campo R704.TP_TABELA conterá o valor = '4-Pacote' e o no campo R704.ID_PACOTE será exportado em branco= "".
- Serão excepcionalmente exportados mais registros R704 relacionados à pacote quando estes possuírem movimentos de OPMEs (pacote cadastrado com INCLUI OPME = SIM). Neste caso, seu valores estarão zerados e será exportado no campo R704.CD_SERVICO o código do movimentoinsumo, no campo R704.TP_TABELA o tipo de tabela de acordo do insumo (de acordo com a regra atual do 'Tipo de Insumo x Tipo de Tabela') e no campo R704.ID_PACOTE o valor "S".
- As informações do profissional executante do pacote, caso estejam informadas no Revisão de Contas, serão exportadas no próprio R704 do pacote com R704.TP_TABELA = 4. Caso o profissional executante não esteja informado, então os campos do profissional executante se tornam opcionais (regra no Boletim Informativo da Unimed do Brasil do dia 14/08).
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