Histórico da Página
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→ Pacotes sem inclusão de honorário médico e/ou OPME: → Pacotes com inclusão de honorário médico e/ou OPME: → Nos casos de procedimentos considerados tratamentos seriados realizados na forma de pacote, exceto radioterapia, a cobrança deverá ser realizada por data de execução de cada sessão efetivamente realizada. → O valor cobrado será aquele vigente na data da execução, independentemente do valor autorizado, desde que publicado no software de pacotes e a senha de autorização esteja dentro da validade. → Para os pacotes de procedimentos da tabela de baixo risco em que não houve autorização emitida pela Unimed Origem, será permitida a cobrança de pacotes com data de fim de vigência, desde que a data de execução ocorra em até 60 dias após a data fim de vigência do pacote. → É permitida a cobrança em forma de pacotes de procedimentos que constam na tabela de baixo risco, de ressonância magnética e/ou tomografia autorizados sem o código do pacote. → Para os pacotes autorizados pela Unimed Origem será permitida a cobrança com data de fim de vigência do pacote, desde que realizado dentro da validade da guia de autorização. → Após a cobrança do pacote, não é permitida cobrança complementar de valores de negociações retroativas. |
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- Criação de um novo layout de importação;
- Alterações no programa 'Importação de Movimentos' - RC0510N:
- Nos casos de movimentos realizados na forma de pacote, o campo R504.CD_SERVICO conterá o código do pacote e o campo R504.TP_TABELA conterá o valor "4-Pacote". A partir de agora, sempre que for recebido um registro desta maneira, o sistema buscará a sua composição diretamente na ferramenta de Software de Pacotes da Unimed do Brasil.
- Como serão enviados registros R504 individuais referentes aos OPMEs (pacotes cadastrados com INCLUI OPME = SIM) o programa de importação foi alterado para que os movimentos não sejam criados em duplicidade.
Exportação A500
- Criação de um novo layout de exportação;
- Alterações no programa 'Importação de Movimentos' - RC0510M:
- Nos casos de movimentos realizados na forma de pacote, o campo R504.CD_SERVICO conterá o código do pacote e o campo R504.TP_TABELA conterá o valor "4-Pacote".
- As informações do profissional executante do pacote, caso estejam informadas no Revisão de Contas, serão exportadas no próprio R504 do pacote com R504.TP_TABELA = 4. Caso o profissional executante não esteja informado, então os campos do profissional executante se tornam opcionais (regra no Boletim Informativo da Unimed do Brasil do dia 14/08).
- Serão exportados registros R504 individuais referentes aos OPMEs quando o pacote estiver cadastrado com INCLUI OPME = SIM.
- Pacotes cadastrados com 'Trata Procedimento'/'Inclui Honorário' = NÃO serão exportados com um registro 504 referente ao código do pacote e registros 504 referentes aos OPMES (caso existam), conforme item anterior.
Central TISS:
- Os movimentos de pacote importados via A500 serão visualizados de forma agrupada na Central TISS, mantendo o mesmo conceito existente para pacotes de prestadores da base:
- Ao clicar no botão "Itens" serão apresentados todos os serviços que compõe o pacote.
- Ao clicar no botão "Sispac" serão apresentados as informações do pacote cadastradas no Software de Pacotes da Unimed do Brasil, através da tela de detalhes do cadastro 'Consulta Pacotes x Unimed do Brasil'. Para maiores informações a respeito deste cadastro, acesse: Consulta Pacotes X Unimed do Brasil (hat.queryPackageSoftware).
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