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Questão: | Cliente tem desoneração do ICMS por redução de base de cálculo, e este benefício só será aplicável for deduzido do preço da mercadoria o valor correspondente ao ICMS dispensado, demonstrando-se expressamente na Nota Fiscal a respectiva dedução. Deverá majorar o preço da mercadoria para deduzir a desoneração? Questionam como devem ser declaradas estas informações na emissão da NF-e do SPED. Em qual tag deve ser informado o valor referente (vicmsdeson) no caso de venda para orgão da Administração Pública Federalcom desoneração? |
Resposta: | Quando o benefício fiscal estiver condicionado ao abatimento do valor do ICMS dispensado, conforme determinação do Estado, devem ser observados os seguintes critérios quanto a emissão da NF-e : Os Códigos de Situação Tributária que indicam benefícios fiscais do ICMS sujeitos à desoneração são os abaixo relacionados :
Nestes casos, além do preenchimento das tags descritas no layout da NF para os grupos "ICMS20", "ICMS30", "ICMS40", "ICMS70" ou "ICMS90", também devem ser preenchidas as tags :
Conforme abaixo: Para exemplificar, vamos utilizar os próprios valores encaminhados pelo cliente deste chamado referente sua NF-e nº 17684 de 06/02/2015 Quantidade vendida : 22
Valor total da NF-e : 23.691,80 (24.200,00 - 508,20) O Convênio ICMS 100/1997 estabelece como deverá ser emitido o documento fiscal em relação a dedução do imposto dispensado e não sobre o preço que deverá ser praticado para usufruir o benefício. Desta forma o valor da mercadoria não será alterado, somente a Base de cálculo para identificar o valor desonerado conforme estabelece a legislação e Manual do contribuinte. |
Chamado/Ticket: | TRQQUI; TRWKZE; TSYXV5, 3306988; 7106568; 7074006, 7309931, PSCONSEG-664 |
Fonte: | Inciso II da Cláusula 5ª do Convênio ICMS 100 de 1997, Ajuste SINIEF 10 de 2012, item 3 do anexo IV do RICMS/MG e páginas 170 e 171 do Manual de Orientação do Contribuinte - versão 5.0 - Março 2012 e Nota Técnica 2013/005 , página 11 da Nota Técnica 2013/005 - Versão Nacional 2015 - Versão 1.22 de Março 2015 |
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