Histórico da Página
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Na inclusão do boleto os campos Juros, Juros ao Dia, Multa, Multa ao Dia, Desconto e Carência Juros são preenchidos de acordo com os valores dos respectivos campos informados no lançamento. Os valores dos campos Juros, Multa e Desconto na inclusão do boleto para mais de um lançamento, são somados e informados nos campos Juros, Multa e Desconto respectivos do boleto gerado, podendo ser recalculados caso os valores forem alterados nos lançamentos relacionados. Estes não poderão ser alterados após inclusão do boleto, se registrado online, só será permitido alterar o valor de Juros e Multa de Lançamentos vinculados a Boleto Não Registrado. Ex:
Ao gerar boleto para lançamentos com diferentes valores de Multa ao Dia, Juros ao Dia e Carência Juros, os respectivos campos do boleto serão preenchidos com os "Valores Default" informados no Convênio do lançamento aba "Cobrança Bancária". Ao gerar boleto para lançamentos com valores iguais ao de Multa ao Dia, Juros ao Dia e Carência Juros, os respectivos campos do boleto serão preenchidos com os valores informados nos lançamentos. Ao gerar boleto para lançamentos com diferentes valores de Multa ao Dia, Juros ao Dia e Carência Juros é o convênio não possuir o cadastro dos Valores default o boleto será gerado com os respectivos campos zerados. Para Juros ao Dia, caso as opções Taxa% e Valor estiverem divergentes entre os lançamentos, o boleto irá buscar o Valor default informado no Convênio. Observação importante para inclusão: Estas regras não se aplicam apenas quando o campo "Valor código de barras" na aba Dados Adicionais do convênio for Zero. Desconsiderar lançamentos que utilizem fórmula para o cálculo de juros, multa ou desconto, pois as fórmulas não poderão ser agrupadas por proporcionarem valores variáveis. |
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Durante o processo de geração de Boletos, o NOSSO NUMERO será gerado automaticamente, conforme definições no cadastro do Convênio. Já o Código de Barras e o IPTE deverão ser gerados através da visão de Boleto, Processos/ Geração de Código de Barras. Esta opção foi criada porque antes da geração do código de barras/IPTE o sistema permite que outros Lançamentos sejam inseridos ao Boleto. Após a geração do Código de Barras e IPTE não será permitida nenhuma alteração que afete os dados do Boleto. Observações Para boleto do tipo Débito Automático não será possível gerar código de barras, com isso ao editar o boleto o botão de geração do código de barras estará desabilitado. A geração de código é permitida somente para boletos de cobrança e será chamada durante a remessa de cobrança caso não tiver sido gerada manualmente. No caso de ocorrer um erro na geração, aquele lançamento não será enviado para a remessa e a informação será registrada no log para que o usuário tenha conhecimento. A remessa de cobrança não irá gerar o código de barras automaticamente se no convênio estiver configurado para o nosso número ser gerado pelo banco. |
Processos que envolvem boleto:
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Para Lançamentos que tenham Boleto não será permitida a baixa pelos Lançamentos. A baixa deverá ser realizada através do respectivo Boleto (menu: Contas a Pagar / Receber | Boletos), podendo ser parcial ou total, manual ou por importação de arquivos de retorno. |
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