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De acordo com a IN RFB nº 1.965 de 2020, o prazo para transmissão da ECF fica prorrogado, em caráter de excepcional até dia 30/09/2020, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial da pessoa jurídica. O TOTVS Gestão Fiscal já está preparado para a geração da ECF (Escrituração Contábil Fiscal) Layout 6. Paches: 12.1.26.215; 12.1.27.172; 12.1.28.106 ou superior
Material referente a prorrogação. Acesse as alterações do Layout 6 da ECF. Veja também a documentação para auxilio na geração. |