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CONTEÚDO

  1. Visão Geral
  2. Exemplo de utilização

01. VISÃO GERAL


Inclusão do Campo “IPOC” (Identificação Padronizada da Operação de Crédito) quando da geração do documento 3040, para atendimento da Carta Circular 3.968 de 07 de Agosto de 2019 do Banco Central.  

Este campo (IPOC) será formado pela concatenação das informações contidas nos campos do SCR abaixo discriminados:

  1. CNPJ da Instituição;
  2. Modalidade da Operação;
  3. Tipo de Pessoa;
  4. Código do Cliente;
  5. Código do Contrato.

No caso de alterações que modifiquem os campos relacionados acima, utilizados para formar o identificador da operação, a instituição deverá:

I - manter inalterado o identificador da operação; ou

II - gerar novo identificador para a operação, com base nas novas informações dos campos relacionados, utilizados para formar o identificador da operação.

O identificador padronizado deverá ser atribuído a todas as operações de crédito informadas ao SCR, inclusive para aquelas já existentes.

Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/carta-circular-n-3.968-de-7-de-agosto-de-2019-*-212914043

02. EXEMPLO DE UTILIZAÇÃO