Histórico da Página
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Módulo: | MOF - Módulo de Obrigações Fiscais | ||||
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Requisito/Story/Issue: | DMANFISDTS-12632 |
02. SITUAÇÃO/REQUISITO
Instituída a entrega do Arquivo Digital de Recuperação, Ressarcimento e Complementação da Substituição Tributária – ADRC-ST no Estado do Paraná e com obrigatoriedade a partir de 1º.01.2020.
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Confome legislação da DRC-ST - Santa Catarina, nas notas fiscais de transferência entre filiais, os produtos com ICMS ST retido foram adquiridos de terceiros (Fornecedor A) pelo Estabelecimento Matriz (B) e Transferidos para filial (C).
Sendo assim, o ICMS ST foi retido pelo Fornecedor (A) do Estabelecimento Matriz (B).
Deste modo, o Estabelecimento Matriz (B) se torna “substituído tributário” quando dá a saída desta mercadoria dentro do estado.
Portanto, para o Estabelecimento Filial (C), na entrada desta transferência, o responsável pela retenção do ICMS foi o “remetente indireto” (Fornecedor (A) do Estabelecimento Matriz (B)), código 2 do COD_RESP_RET. E nesta situação deve ser gerado o registro 2130.
03. SOLUÇÃO
Para atender a legislação, foi alterado
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03. SOLUÇÃO
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o programa para gerar o registro 2130 com o campo COD_RESP_RET = 2 (Remetente Indireto) quando o documento de entrada for NFT e o CST for 60 ou 500.
Adicionado a geração do registro 2131 quando o COD_RESP_RET = 2 e o NCM for diferente de:
- 2207.10.90 - Etanol Hidratado Combustível;
- 2710.12.59 - Gasolina Automotiva;
- 2710.19.21 - Óleo Diesel;
- 2711.19.10 - Gás Liquefeito de Petróleo;
- 2711.21.00 - Gás Natural Veicular.
Para gerar o registro 2131, os documentos devem estar em OF e a NFT de venda deve estar relacionada com o documento de entrada no estabelecimento de origem no programa FT0325 - Manut. Movimentos ICMS Subs Antecipado.
Também foi adicionado uma nova aba ao relatório de conferência, com o nome de "Transferências", nesta aba contém a chave da NFT de saída, NFT de Entrada e as informações do Documento de entrada no estabelecimento de origem.
04. ASSUNTOS RELACIONADOS
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