Árvore de páginas

Versões comparadas

Chave

  • Esta linha foi adicionada.
  • Esta linha foi removida.
  • A formatação mudou.

...

Expandir
titleEmpréstimos
Expandir
titleInclusão de empréstimos

Quando a empresa obtém dinheiro emprestado, deverá cadastrá-lo no sistema através da opção abaixo:

  • Modulo Financeiro (SIGAFIN)
    • Atualizações
      • Aplicações/Emprest
        • Aplicação e Empréstimo (FINA171)
          • Incluir

A tela de inclusão de empréstimo e aplicações é a mesma, por este motivo deve se atentar aos dados relevantes a operação de empréstimos, tais como:

  • Modelo: Indica que está sendo efetuada uma operação de empréstimo.
  • Taxa: Taxa de juros que serão cobradas pelo empréstimo. Deve-se informar a taxa de juros efetiva anual, pois o sistema calcula com base em uma taxa anual.
    • Para refletir melhor sua usabilidade, a partir da release 12.1.23 o título do campo passa a ser "Taxa" em vez de "Taxa Nominal".
    • Ao informar a taxa anual, atente-se para a precisão das casas decimais, pois podem impactar em possíveis diferenças de centavos no calculo das parcelas do empréstimo. Verifique com o agente bancário a precisão dessa informação.
  • Operação: Indica o tipo de empréstimo. Este tipo influenciará nos cálculos efetuados pelo sistema no momento do pagamento deste empréstimo, nas consultas de fluxo de caixa e também no relatório demonstrativo de empréstimo. As opções disponíveis são configuradas nos parâmetros abaixo:
Parâmetro (SX6)DescriçãoConteúdo padrão
MV_EMPCAL1

Indica que os empréstimos configurados neste parâmetro serão em moeda estrangeira e os juros serão calculados no regime de juros simples.

"EUR"
MV_EMPCAL2Indica que os empréstimos configurados neste parâmetro serão em moeda nacional e os juros serão calculados no regime de juros simples."FIN|COM|TAN|ALD|TIB|HOT"
MV_EMPCAL3Indica que os empréstimos configurados neste parâmetro serão em moeda nacional e os juros serão calculados no regime de juros compostos.

"EMP"

MV_EMPCAL4Indica que os empréstimos configurados neste parâmetro serão em moeda estrangeira e os juros serão calculados no regime de juros compostos.
Informações
titleMoeda

No campo Moeda (EH_MOEDA) pode ser definida em qual moeda o empréstimo foi realizado. Estando a cotação atualizada no Cadastro de Moedas, a atualização da taxa cambial é aplicada automaticamente para esse empréstimo.

Informações
titleFormula

No campo Formula pode ser determinado uma regra que tenha sido firmada com o banco através de uma formula especifica. Caso seja utilizado, será desconsiderada a taxa nominal informada (EH_TAXA)

Informações
titleTarifa do Contrato

Através do campo Tarifa Contr (EH_TARIFA) pode ser informada a tarifa do contrato (como por exemplo uma taxa de abertura de credito).

Informações
titleImposto de Renda

Não existe imposto de renda sobre empréstimos financeiros recebidos. O imposto será cobrado de quem empresta o valor, pois este terá um ganho com a operação e deverá pagar o imposto sobre a renda recebida, e o sistema não controla empréstimos concedidos, apenas empréstimos recebidos. Desta forma não é necessário informar %Imposto IR.

Dica

Após a inclusão do empréstimo o valor será creditado no banco/agencia/conta informado na data da operação definida, sendo possível conferir através do relatório de Extrato Bancário (FINR470) ou da rotina de Conciliação Bancária (FINA380) esse credito;

Expandir
titlePagamento de empréstimos

Após a inclusão o empréstimo, ele ficará aguardando suas baixas (pagamentos) que serão registradas através da opção:

  • Modulo Financeiro (SIGAFIN)
    • Atualizações
      • Aplicações/Emprest
        • Resgate, Pagamento e Empréstimos
          • Resgatar

Utilizando como exemplo o empréstimo informado no passo anterior, simularemos um pagamento em 31/10/2017, considerando juros compostos e moeda nacional (devido a configuração do MV_EMPCAL3 = "EMP", sendo essa a operação selecionada),:

Formula aplicada para o calculo dos juros:

M = 100.000,00(1+0,50)30/360

M = 100.000,00 (1,03436608)

M = 103.436,61

J = M – P

J = 100.000,00 – 103.436,61

J = 3.436,61

Expandir
titleEmpréstimos com parcelas e FINAME

A rotina de Aplicações/Empréstimos permite gerar as parcela do empréstimo tomado, para comparar com o contrato fornecido pelo banco, bem como, tratar os contratos de FINAME firmados diretamente no BNDES ou através de agente bancário.

Na inclusão do empréstimo foram disponibilizados os seguintes campos:

  • Gera Parcelas (EH_GERPARC): Campo para definir se empréstimo gera ou não parcelas. Caso informado "Sim" habilita os campos referente a geração de parcelas;
  • Amortização (EH_AMORTIZ):
    • Price: O valor das parcelas é constante durante todo o período do financiamento;
    • SAC: Mantém o mesmo valor de amortização durante o financiamento, mas diminui o valor pago em juros, o que reduz o valor da prestação durante o contrato;
  • Prazo (EH_PRAZO): Quantidade de meses para pagamento do empréstimo;
  • Carência (EH_CARENCI): Tempo de carência em meses;
  • Parcelas de Juros na Carência (EH_JURCAR): Permite definir se será ou gerado parcelas de juros durante o período de carência. Caso definido para não gerar, os juros do período de carência passam a ser considerados dentro do período de vigência das parcelas a serem pagas ;
  • Valor Entrada (EH_ENTRADA): Permite informar um valor definido como entrada do empréstimo;
  • Spread Bancário (EH_SPREAD): Valor do Spread Bancário. (Diferença entre o que o banco paga na captação de recursos e o que cobra ao conceder um empréstimo para uma pessoa física ou jurídica);
  • % Spread Bancário (EH_PSPREAD): Porcentagem calculado sobre o valor financiado. Caso o valor esteja preenchido, o percentual não precisa ser informado;
  • Despesas Contrato (EH_DESPESA): Permite ao cliente informar os valores das despesas do contrato de empréstimo;
  • Data do Spread (EH_DSPREAD): Data em que o movimento bancário de Spread deve ser incluído. É preenchido automaticamente com a database;
  • Valor Amortização/Parcela (EH_VLAMORP): Permite definir o valor que será amortizado ou pago mensalmente conforme o tipo de Amortização: Se Price será o valor da parcela e se for SAC será o valor da amortização. Campo opcional e permitido somente se o campo Prazo não for preenchido;
  • Considerar despesas na base de calculo (EH_BASEDES): Permite que o valor de IOF, taxas e despesas sejam considerados na base de calculo dos juros, assim fazendo com que esses valores sejam diluídos no parcelamento;
    • Campo disponível a partir da release 12.1.25;

    • Quando o contrato está configurado como "Sim" para o campo em questão, o valor da parcela considera o valor dos seguintes campos: 

      SEH→EH_SALDO + SEH→EH_VALIOF + SEH→EH_TARIFA + SEH→EH_DESPESA + SEH->EH_SPREAD

       
Informações
iconfalse
titleObservações
  • Se o campo Prazo (EH_PRAZO) estiver preenchido não é possível preencher o campo de valor de amortização/parcela (EH_VLAMORP).
  • O campo prazo possui uma validação para verificar qual o tamanho do campo Parcela do sistema. Caso seja necessário um prazo maior que o tamanho do campo deve-se alterar o grupo de campos PARCELA via configurador e ajustar conforme a necessidade do cliente.
  • O cálculo das parcelas é realizado de acordo com o tipo de amortização escolhido (EH_AMORTIZ), podendo ser Price ou SAC.
    • Método SAC: Valor de amortização constante, variando o valor das parcelas.
    • Método Price: Valor da parcela constante, variando o valor da amortização.
  • Caso seja informado uma carência para o contrato (EH_CARENCI) o sistema verifica o parâmetro MV_TPCAREN.
    • Caso o conteúdo esteja definido como “1” o cálculo é feito considerando a quantidade de meses informado no campo Prazo menos a quantidade de meses informado no campo Carência.  Ex: Prazo = 12 meses, Carência = 3 meses. Nesse caso serão geradas 12 parcelas, sendo que as 3 primeiras não terão amortização no saldo do empréstimo.
    • Se o parâmetro estiver definido como “2” o cálculo é feito considerando o Prazo mais a Carência como quantidade de parcelas. Ex: Prazo = 12 meses, Carência = 3 meses. Nesse caso serão geradas 15 parcelas, sendo que as 3 primeiras não terão amortização no saldo do empréstimo e as 12 parcelas restantes irão compor o total do empréstimo.
    • No cálculo das parcelas pode ou não optar pela cobrança de juros durante o período de carência. Este deve ser definido através do campo Parcelas de Juros na Carência (EH_JURCAR).
  • O valor das despesas é calculado da seguinte forma:  
    • Valor = Spread Bancário (EH_SPREAD) + Despesas Contrato (EH_DESPESA) (Se Spread Bancário estiver em branco, sistema verifica porcentagem de SPREAD (EH_PSPREAD), e calcula o valor sobre o total financiado para somar com o campo Despesas.
  •  O fornecedor utilizado para geração das parcelas provisórias deve ser definido através do parâmetro MV_FOREMPR, porém, é possível alterar antes de gravar as parcelas através da opção disponível em Ações Relacionadas/Definir Fornecedor.
Informações
iconfalse
titleGravação das parcelas

Após serem informados os dados para geração de empréstimo é mostrado uma tela com a composição das parcelas provisórias que serão geradas no contas a pagar (SE2). As parcelas serão geradas seguindo a numeração do contrato de empréstimo, prefixo “EMP” e tipo “PR”. O título gerado possui a natureza informada no contrato e os valores das parcelas e juros são gravados nos campos E2_VALOR e E2_JUROS, respectivamente.

Importante

  • Caso seja informado para gerar juros nas parcelas de carências, no contas a pagar será gerado os títulos com valor de R$ 0,01 e juros com o valor calculado sobre o total de debito do empréstimo.
  • O valor do título gravado no contas a pagar (E2_VALOR) é composto pela amortização da parcela mensal mais o juro calculado.
Informações
iconfalse
titleGravação dos Custos

Os custos indiretos a aquisição do Empréstimo/Financiamento também é considerada, gerando uma movimentação bancária (SE5) com a composição do campo despesa e valor de spred ou porcentagem de spread.

Informações
iconfalse
titleImpressão do contrato de empréstimo

Após incluir o contrato foi disponibilizado um relatório para impressão dos dados do empréstimo e das parcelas provisórias geradas. Esta funcionalidade está disponível em Ações Relacionadas -> Imprimir Parcelas.

Informações
iconfalse
titleExclusão do contrato de empréstimo

Caso não tenha realizado nenhuma operação financeiro no contrato é possível excluir o empréstimo e as parcelas provisórias geradas no contas a pagar.

Importante

  • A alteração de um contrato não altera as parcelas já gravadas no contas a pagar. Caso seja necessária qualquer alteração nas parcelas deve-se excluir o contrato e incluir novamente. Se existirem operações financeiras deve-se estornar os pagamentos.
Informações
iconfalse
titlePagamento do Empréstimo

No momento do resgate ao selecionar um contrato para pagamento foi adicionado o botão “Parcelas”, no qual, apresenta uma tela com as parcelas geradas no contas a pagar referente ao empréstimo selecionado.

Ao escolher a parcela que deseja realizar o pagamento, os valores das parcelas e juros são carregados para tela de pagamento para facilitar a movimentação financeira.

Após a confirmação do pagamento, o título a pagar que foi vinculado (tipo "PR") será baixado.

Importante

  • É permitido selecionar somente uma parcela para baixa no empréstimo;
  • O sistema não permite selecionar uma parcela caso contrato possua uma parcela anterior em aberto.
Informações
iconfalse
titleEstorno de pagamento

Sistema permite realizar o estorno das parcelas já realizadas e exclui os títulos provisórios do contas a pagar caso seja escolhida esta opção. Havendo mais de uma parcela baixada é mostrado uma tela com o número da parcela para usuário escolher qual deseja efetuar o estorno. 

Informações
iconfalse
titleParâmetros

Nome:

MV_FOREMPR

Tipo:

Caracter

Exemplo de Conteúdo:

000001

Descrição:

Fornecedor para geração das parcelas dos títulos provisórios de Empréstimo

 

Nome:

MV_TPCAREN

Tipo:

Caracter

Exemplo de Conteúdo:

1

Descrição:

Tipo de carência: 1 = Carência dentro do Prazo de Empréstimo. 2 = Carência fora do Prazo de Empréstimo


Exemplo:

Iremos simular um financiamento de R$ 3.000.000,00 com as seguintes caracteristicas:

  • Tabela de amortização: PRICE
  • 30 parcelas;
  • Taxa de juros efetiva de 14,03% ao ano;
  • Possui carência nos 6 primeiros meses;
  • Não haverá emissão de parcelas dos juros nos 6 primeiros meses, porém serão calculados para serem acrescidos no saldo inicial a pagar após o período de carência;
  • O IOF e as despesas serão consideradas para a base de calculo dos juros;
  • A carência será considerada fora do período de empréstimo (MV_TPCAREN=2), ou seja, serão 30 parcelas de pagamento, caso contrario seriam 24 (retirando 6 parcelas referente a carência);


Expandir
titleA Matemática dos Empréstimos

IOF

O Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) foi instituído pela primeira vez em 20 de outubro de 1966, durante o governo de Castello Branco.

A Lei do IOF (nº 5.143/1966) foi responsável por estabelecer o tributo em todo o território nacional, regulamentando a sua cobrança e aplicações sobre reservas financeiras oriundas de sua receita.

Este tributo federal incide sobre operações de crédito, câmbio de moedas e contratos de seguro realizadas por Pessoas Físicas (PF) e/ou Pessoas Jurídicas (PJ). Também entram na lista de tributáveis as aplicações em valores mobiliários, ativos de renda fixa e alguns fundos de investimento.


Tipo de operaçãoAlíquota (%)
Compras internacionais com cartão de crédito, débito ou pré-pago6,38
Compras com Traveler Cheque6,38
Câmbio1,1
Transferência Internacional – Titularidade Própria1,1
Transferência Internacional – Terceiros0,38
Juros rotativos do cartão de crédito0,381 + 0,00822 por dia
Cheque especial0,38 + 0,0082 por dia
Empréstimos e financiamentos0,38 + 0,0082 por dia
Segurosde 0,38 a 7,38 - depende do bem assegurado
Investimentosde 0 a 96 - depende da duração do investimento

Notas:

1) Independentemente do prazo da operação, o IOF incide sobre as operações de crédito à alíquota adicional de 0,38%, seja o mutuário pessoa física ou jurídica.;

2) Para mutuário pessoa física: 0,0082% ao dia. Para mutuário pessoa jurídica: 0,0041% ao dia.

Deck of Cards
idExemplos
Card
idex1
labelExemplo de Cálculo 1

EXEMPLO DE CÁLCULO

Vamos supor um contrato de empréstimo Empréstimo Bancário com os seguintes parâmetros:

TipoPF-Pessoa Física
Taxa de Juros2,1200% a.m. 
IOF3,0% a.a. 
Alíquota Diária0,0082% a.d. 
Alíquota Adicional0,38% por operação 
Taxa de Juros28,6263% a.a. 
Parcela R$              2.154,20
Seguros R$                           -  
Outras taxas R$                           -  
Prazo                                  6meses
ParcelaDATA Dias Corridos Dias AcumuladosJuros mensalAmortização Sistema PriceSaldo DevedorValor do IOF
010/08/2011



 R$           12.
154
000,
91
00
110/09/2011                                31                             312,1914% R$     1.891,23 R$           10.108,77 R$        11,99
210/10/2011                                30                             612,1200% R$     1.939,89 R$              8.168,88 R$        17,07
310/11/2011                                31                             922,1914% R$     1.975,18 R$              6.193,70 R$        22,41
410/12/2011                                30                           1222,1200% R$     2.022,89 R$              4.170,80 R$        27,92
510/01/2012                                31                           1532,1914% R$     2.062,80 R$              2.108,00 R$        33,72
610/02/2012                                31                           1842,1914% R$     2.108,00 R$                           -   R$        39,82

TOTAIS                             184

 R$   12.000,00
 R$      152,93
Card
idex2
labelExemplo de Cálculo 2

EXEMPLO DE CÁLCULO

Vamos supor um contrato de empréstimo Empréstimo Bancário com os seguintes parâmetros:

TipoPF-Pessoa Jurídica
Taxa de Juros2,1200% a.m. 
IOF1,5% a.a. 
Alíquota Diária0,0041% a.d. 
Alíquota Adicional0,38% por operação 
Taxa de Juros28,6263% a.a. 
Parcela R$              2.154,20
Seguros R$                           -  
Outras taxas R$                           -  
Prazo                                  6meses
ParcelaDATA Dias Corridos Dias AcumuladosJuros mensalAmort. PriceSaldo DevedorValor do IOF
010/08/2011



 R$           12.000,00
110/09/2011                                31                             312,1914% R$     1.891,23 R$           10.108,77 R$          9,59
210/10/2011                                30                             612,1200% R$     1.939,89 R$              8.168,88 R$        12,22
310/11/2011                                31                             922,1914% R$     1.975,18 R$              6.193,70 R$        14,96
410/12/2011                                30                           1222,1200% R$     2.022,89 R$              4.170,80 R$        17,81
510/01/2012                                31                           1532,1914% R$     2.062,80 R$              2.108,00 R$        20,78
610/02/2012                                31                           1842,1914% R$     2.108,00 R$                           -   R$        23,91

total                             184

 R$   12.000,00
 R$        99,27
Expandir
titleAplicações
Expandir
titleInclusão de aplicações

Quando a empresa realiza um investimento em uma aplicação financeira, deverá cadastrá-lo no sistema através da opção abaixo:

  • Modulo Financeiro (SIGAFIN)
    • Atualizações
      • Aplicações/Emprest
        • Aplicação e Empréstimo (FINA171)
          • Incluir

A tela de inclusão para empréstimos e aplicações é a mesma, por este motivo deve atentar-se aos dados relevantes a operação de aplicações, tais como:

  • Modelo: Indica que está sendo efetuada uma operação de aplicação financeira.
  • Taxa Nominal: Taxa de juros que remunera a aplicação.
    • Para refletir melhor sua usabilidade, a partir da release 12.1.23 o título do campo passa a ser "Taxa" em vez de "Taxa Nominal".
    • Caso esta aplicação seja um CDB, os juros serão calculados conforme juros compostos sobre o saldo da aplicação.
    • Se for uma aplicação CDI, o percentual refere-se a uma remuneração fixa (percentual fixo) paga sobre a variação do CDI, cadastrada no SM2 (Cadastro de Moedas).
    • Ou seja, para uma aplicação CDB os juros são calculados diretamente sobre o principal, já uma aplicação CDI há um indexador informado no SM2, por isso o CDI deve ter um código de moeda diferente de 1. Para aplicações CDB a taxa de juros deve ser informada em uma base anual.
  • Operação: Indica o tipo de aplicação financeira (CDI, CDB, caderneta de poupança, etc.).. Este tipo influenciará nos cálculos do resgate da aplicação, nas consultas de fluxo de caixa e também no relatório demonstrativo de empréstimo.
    • A partir de 07/2020 foi criado nova operação chamada FIC → Fundos de investimento a Curto Prazo com regra de alíquota de IR diferente da operação FAF. Mais informações sobre alíquota de IR consultar “A Matemática dos Fundos” neste documento.
    • A ação sobre o conteúdo preenchido nesse campo será de acordo com a definição dos parâmetros abaixo:
Parâmetro (SX6)DescriçãoConteúdo padrão
MV_APLCAL1

Indica que as aplicações financeiras configuradas neste parâmetro serão calculadas conforme a variação do CDI diário. O CDI é um indexador que corrigirá a aplicação em que o banco pagará um percentual sobre a variação deste indexador e ele é cadastrado no SM2. No cadastro da aplicação deve-se informar o código da moeda que será o indexador, porém todas as aplicações são efetuadas em R$. Quando um cliente diz que o CDB é atrelado ao CDI, deve-se incluir no sistema uma operação do tipo CDI e não CDB, pois no sistema este dois tipos de aplicações possuem cálculos diferenciados.

"CDI"
MV_APLCAL2Indica que as aplicações configuradas neste parâmetro serão calculadas no regime de juros compostos diários. A taxa deve ser informada em uma base anual, o sistema efetua a conversão da taxa e calcula os rendimentos do período de acordo com a quantidade de dias aplicados.

"CDB|RDB"


MV_APLCAL3Indica que as aplicações configuradas neste parâmetro serão calculadas no regime de juros simples diários. A taxa deve ser informada em uma base anual, o sistema efetua a conversão da taxa e calcula os rendimentos do período de acordo com a quantidade de dias aplicados.

"CP "


MV_APLCAL4Indica que as aplicações configuradas neste parâmetro serão calculadas de acordo com a regra de Fundos de aplicações por Cotas (FAC), existem vários no mercado, maiores detalhes em: A matemática dos fundos neste documento."FAF|FIC"
MV_APLCAL5

Indica quais operacoes de aplicacao utilizam o calculo de rendimento por percentual sobre o rendimento de uma determinada moeda.


MV_10892Define os meses em que haverá retenção do IR de aplicações por cota na rotina de Apropriação ("Come-Cotas")05#11

MV_APIRTAB

Define alíquota de IR para os meses não come-cotas, .T. -> será considerada tabela regressiva de IR; .F. -> sempre 15% (FAF) / 20% (FIC).T.















Informações
titleVariação do CDI

O cálculo da variação do CDI acumulado entre datas é efetuado através da seguinte fórmula:

Informações
titlePara as taxas de CDI publicadas até 31/12/1997

Para as taxas de CDI publicadas até 31/12/1997, a fórmula da Taxa DI-CETIP Over é a seguinte:

Exemplo

  • Percentual destacado para remuneração: 97,5000

    kDITDI (DI/3000)TDI * (P/100)(1+TDI * (P/100)) * k-1 = Fator k
    116,620,005540000,005401501,00540150
    216,630,005543330,005404751,01083544
    316,740,005580000,005440501,01633489
    416,700,005566670,005427501,02185105

    k-1 = (1+TDI * (p/100) de k -1. Exceto quando k=1, pois neste caso o multiplicador será 1.

Informações
titlePara as taxa de CDI publicadas após 01/01/1998

Para as taxa de CDI publicadas após 01/01/1998, a fórmula utilizada deve ser:

Exemplo

  • Percentual destacado para remuneração: 97,5000

    kDITDI (1+(DI/100)1/252)-1TDI * (P/100)(1+TDI * (P/100)) * k-1 = Fator k
    116,620,000610310,005401501,000580174
    216,630,000610650,000595381,001161008
    316,740,000614390,000599031,001745742
    416,700,000613030,000597701,002329521

    Multiplicando o fator k pelo saldo da aplicação, obtém-se o valor atualizado (com juros).
    Subtraindo o saldo do valor atualizado, obtém-se os juros.

Expandir
titleResgate de aplicações

Após a inclusão da aplicação, ela ficará aguardando suas baixas (resgates) que serão registradas através da opção:

  • Modulo Financeiro (SIGAFIN)
    • Atualizações
      • Aplicações/Emprest
        • Resgate, Pagamento e Empréstimos
          • Resgatar

Utilizando como exemplo a aplicação mostrada no passo anterior, simularemos um resgate em 22/04/2004. Os juros serão calculados conforme variação do CDI, pois foi utilizado uma aplicação com esta característica.

Aviso
titleCadastro de Moedas
  • Para o CDI é necessário definir um indexador no cadastro de moedas (tabela SM2), onde deve ser escolhido um código de moeda especifico para esse fim (no exemplo foi usada a moeda 5).
  • Ao incluir aplicações CDI no sistema, esse código de moeda deve ser informado no campo EH_MOEDA para que o calculo do resgate seja correto e de acordo com a instituição financeira.
  • As taxas diárias podem ser obtidas na internet, por exemplo no site da CETIP:

A aplicação CDI, utilizada no exemplo acima, recebe 97,5% de remuneração. Utilizando o cálculo da variação do CDI encontramos o fator de 1,00113111 calculado sobre os dias 19 e 20/04 (dois dias), pois 21/04 é um feriado (feriados, sábados e domingos são desconsiderados do cálculo do CDI). Multiplicando 50.000,00 pelo fator 1,00113111, obtemos o valor atualizado da aplicação: 50.056,56.

O IOF é calculado conforme a tabela regressiva. Três dias de aplicação equivalem a um IOF de 90% sobre o rendimento (veja tabela mais adiante neste documento em A Matemática dos Fundos), nos resgates efetuados após 30 dias não há incidência de IOF. O Imposto de Renda é calculado sobre o Rendimento Líquido. Então:

  • 56,56 (Rendimento Bruto)
  • 50,90 (90% do rendimento)
  • 5,66 (Rendimento Líquido)
  • 1,13 (I.R. – 20% sobre o rendimento Líquido)

(+)Vlr Resgate = Vlr. Do Crédito + Impostos

Vlr. Resg.s/Princ. = Valor do resgate efetuado sobre o principal, ou seja, (+)Vlr Resgate – Juros

Vlr. Resg.s/Juros = Valor do resgate efetuado sobre os juros. Os juros demonstrados aqui, são calculados sobre o valor do crédito.

Dica

Através do site do Banco Central é possível conferir a rentabilidade do resgate do CDI:

Expandir
titleResgate de Fundos de Aplicações por cotas

Suponha que tenha sido incluída uma aplicação com o valor da cota do contrato utilizado em: 1,263745

Primeiramente será cadastrado no sistema o contrato bancário realizado, através do caminho abaixo:

  • Modulo Financeiro (SIGAFIN)
    • Atualizações
      • Cadastros
        • Contrato Bancário
          • Incluir

Deve ser informado o nº do contrato, o valor do contrato e o valor unitário das cotas:

Através do caminho abaixo deve ser incluído o cadastro da aplicação:

  • Modulo Financeiro (SIGAFIN)
    • Atualizações
      • Aplicações/Emprest
        • Aplicação e Empréstimo (FINA171)
          • Incluir

Atentar-se para o preenchimento do campo de nº do contrato, para que seja preenchida automaticamente as informações referente ao mesmo:

A partir de 07/2020 foi criado nova operação chamada FIC → Fundos de investimento a Curto Prazo com regra de alíquota de IR diferente da operação FAF. Mais informações sobre alíquota de IR consultar “A Matemática dos Fundos” neste documento.

No dia 25/03/2004, efetuamos um resgate (25 dias após a inclusão da aplicação).

Os cálculos de Rendimento, IR, IOF, são demonstrados em “A Matemática dos Fundos”, neste documento.

Obs: Para esse caso foi cadastrada alíquota de IR de 20% direto na aplicação. Para mais detalhes sobre alíquota de IR por favor conferir “A Matemática dos Fundos” neste documento.


Expandir
titleA matemática dos Fundos

A maioria dos fundos existentes no mercado tem liquidez diária, entretanto, é cobrado o IOF para os resgates efetuados até o 29º dia corrido contados da data de cada aplicação, conforme tabela.

A partir do 30º dia, cada aplicação fica isenta da cobrança do IOF.

Para calcular o rendimento do seu fundo você precisa primeiro saber em quantas cotas foi transformado o capital investido, ou seja, quantas cotas cabem dentro do seu capital. O valor desta cota é publicado diariamente nas seções de economia dos principais jornais, site do banco onde a aplicação foi efetuada, CVM (www.cvm.gov.br), etc. Antes de qualquer coisa, você pega o valor da aplicação – suponhamos R$ 10.000,00 – e divide-o pelo valor da cota no dia da aplicação – R$ 1,263745 (geralmente é divulgado o valor das cotas com 6 casas decimais), por exemplo. O resultado é a quantidade de cotas que você possui. O sistema utilizará a cota cadastrada no contrato, para no momento da inclusão da aplicação fazer esta conversão, e a partir da inclusão da aplicação, esta será controlada em cotas.

Quantidade de cotas que possui no fundo é igual a:

R$ 10.000,00 dividido por R$ 1,263745 = 7.912,988775 cotas

Uma vez conhecida a quantidade de cotas, você a multiplica pelo valor da cota do dia em que quer saber o seu saldo. Digamos que, após vinte e cinco dias corridos, ela tenha se valorizado e agora corresponde a R$ 1,283459. Isso lhe dará o valor da aplicação atualizada. Esta cota, será cadastrada no SE0, através da opção:

  • Modulo Financeiro (SIGAFIN)
    • Atualizações
      • Cadastros
        • Contrato Bancário
          • Atualiza Cotação

Valor de uma aplicação atualizada

7.912,988775 multiplicados por R$ 1,283459 = R$ 10.156,00

Rendimento bruto total obtido no período

  1. Saldo em cotas 7.912,988775 multiplicado pela cota do último dia útil do mês anterior, ou cota do dia da aplicação, 7.912,988775 x 1,263745 = 10.000,00
  2. Saldo em cotas 7.912,988775 multiplicado pela cota do dia do resgate ou apropriação menos o saldo encontrado no item 1. Então, 7.912,988775 x 1,283459 – 10.000,00 = R$ 156,00 (rendimento bruto)

Se desejar calcular o rendimento proporcional ao resgate, utiliza-se da seguinte forma:

  1. Obtém-se o valor do resgate em cotas, dividindo-se o valor do resgate pela cota do dia, exemplo: 1.000,00 / 1,283459 = 779,144484, supondo um resgate de R$ 1.000,00
  2. Multiplica-se o valor em cotas obtidos no item 1 pela cota do ultimo dia útil do mês anterior ou pela cota do dia da aplicação, 779.144484 x 1,263745 = 984,64
  3. Subtraia do valor do resgate o valor encontrado no item 2 e obtém-se o valor do rendimento proporcional aos 1.000,00. Ex. 1.000,00 – 984,64 = 15,36

Para um melhor entendimento, no resgate parcial, o rendimento é calculado utilizando uma regra de três simples. Exemplo:

Se 156,00 é o rendimento sobre os 10.000,00 atualizados, qual o rendimento sobre 1.000,00?

X = ( 156,00 x 1.000,00 ) / 10.156,00 = 15,36

Onde x = Rendimento sobre o resgate parcial.

Agora, como o cálculo foi efetuado após vinte e cinco dias corridos e, portanto, NÃO está isento da cobrança de IOF, caso haja resgate ou apropriação, deve-se calcular o valor referente ao IOF a ser pago. Pela tabela de cobrança do imposto, caso haja um resgate no 25º dia após a aplicação, você deve pagar de IOF o equivalente a 16% do seu rendimento (veja na tabela de IOF que 25 dias correspondem a 16% de IOF sobre o rendimento).

Valor de IOF que deve ser pago

16% = 0,16 multiplicado por R$ 156,00 = R$ 24,96

Caso você resgate a partir do 30º dia da data de sua aplicação, estará isento da cobrança de IOF sobre os seus rendimentos.

Agora, vamos demonstrar o cálculo do Imposto de Renda que incide sobre o seu rendimento bruto. O IR é recolhido na fonte pelo Administrador do Fundo de Investimento. O recolhimento é realizado, sempre, no último dia útil do mês vigente ou no momento do resgate, o que ocorrer primeiro. Caso você não efetue um resgate, no último dia útil do mês o Administrador automaticamente realizará um débito do seu saldo em cotas, equivalente ao valor de IR devido no mês vigente. Incide uma taxa de 20% sobre os rendimentos brutos, no caso de um Fundo de renda fixa.

Então, sobre o valor do rendimento bruto incide uma taxa de 20%, que deve ser recolhido à Receita Federal. O rendimento bruto já desconta o IOF devido, caso haja resgate em um período inferior a 30 dias corridos.

Alíquota de IR

  • Caso alíquota de IR seja preenchida no cadastro da aplicação no campo EH_TAXAIRF será sempre considerada essa alíquota:


  • Para aplicação tipo FIC → Fundo de Investimento a Curto Prazo
    • 22,5% até 180 dias
    • 20% após 180 dias
  • Para outras aplicações aplica-se tabela de IR regressiva. Tabela AR da SX5:

Valor do IR a ser recolhido

Sem incidência de IOF (prazo de resgate a partir do 30º dia da aplicação): R$ 156,00 multiplicados por 20% = 0,20 igual R$ 31,20

Caso não haja resgate até o final do mês, o seu saldo de cotas no último dia útil do mês será reduzido em: R$ 31,20 dividido por R$ 1,283459 (cota do último dia útil do mês) igual 24,309308 cotas.

Incidindo IOF

No caso do resgate no 25º dia, haverá incidência de R$ 24,96 de IOF e mais o IRF:

IRF = (156,00 - 24,96) = R$ 131,04 multiplicado por 20% = R$ 26,21

Agora, vamos calcular o seu rendimento final e a sua rentabilidade líquida dos impostos incidentes. Vamos considerar um resgate no 25º dia após a aplicação, com incidência de IOF e IR.

Obs: Caso o IOF calculado seja no momento da apropriação (IOF Virtual), seu valor será adicionado ao rendimento do mês seguinte, pois foi utilizado apenas para não calcular IR sobre IOF no primeiro mês e para que no mês seguinte não seja calculado um rendimento menor e consequentemente um IR menor.

Cálculo da rentabilidade

  1. Rendimento Líquido
    = Rendimento bruto – IOF – IR = R$ 156,00 – R$ 24,96 – R$ 26,21
  2. Rentabilidade Líquida
    = Rendimento Líquido dividido Valor investido inicial x 100 = R$ 104,83 / R$ 10.000,00
    = 1,05%, no período dos 25 dias corridos

No mês seguinte, o rendimento da aplicação será calculado utilizando a cota do último dia útil do mês anterior e a cota do dia da apropriação, o valor desta cotação deverá ser cadastrada no SE0, tanto no resgate, quanto na apropriação mensal, o sistema já atualiza este arquivo com o valor da cota informada no resgate ou na apropriação.

...