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Questão: | Como escriturar conhecimento de transporte anulado na EFD Contribuições PIS/COFINS ? |
Resposta: | Após analisarmos a questão encaminhada, é apresentado na Sefaz de Santa Catarina, que para a anulação de valores relativos á prestação de serviço de transporte, em virtude de erro, deverá ser observado: - na hipótese do tomador de serviço ser contribuinte do ICMS: A) O tomador deverá emitir documento fiscal próprio, pelos valores totais do serviço e do tributo, consignando como natureza da operação "Anulação de valor relativo à aquisição de serviço de transporte", informando o número do CT-e emitido com erro, os valores anulados e o motivo, podendo consolidar as informações de um mesmo período de apuração em um único documento fiscal, devendo a primeira via do documento ser enviada ao transportador; B) após receber o documento referido na alínea "a", o transportador deverá emitir um CT-e substituto, referenciando o CT-e emitido com erro e consignando a expressão "Este documento substitui o CT-e número e data em virtude de (especificar o motivo do erro)"; Obs: A nota fiscal de saída referente a anulação e frete pode ter destaque de impostos?
Diante as informações apresentadas, temos como primeira regra a ação por parte do Tomador em que o mesmo deverá nas devidas situações em que se enquadra, ( Emitir documento fiscal próprio - caso seja contribuinte ; Emitir declaração - caso não seja contribuinte ou Registrar o evento XV da cláusula décima oitava-A ). Somente após os procedimentos realizados pelo tomador, será possível que o Transportador realize a emissão de um CT-e de Anulação e CT-e Substituto. Observação: Nos casos do tomador ser contribuinte de ICMS, perante a Sefaz de SC, a emissão da Nota de Anulação, deverá seguir o procedimento: A) O tomador deverá emitir documento fiscal próprio, pelos valores totais do serviço e do tributo. Como esclarecido nos tópicos anteriores, o processo de anulação e Substituição de um CT- e, está relacionado ao enquadramento do Tomador de Serviços.
No que diz respeito à prestação de serviços, vendas canceladas correspondem à anulação de valores registrados como receita bruta de serviços, fato que ocorre quando o contratante não concorda com o valor cobrado (no todo ou em parte), seja porque os serviços não foram prestados de acordo com o contrato, seja porque os serviços prestados, sem a sua anuência, não foram contratados, ou seja porque o valor cobrado não tem previsão contratual. Nesse caso, a contratada não é detentora do direito de receber pagamento (no todo ou em parte) pelos serviços prestados. Consequentemente, ainda que ela registre esses valores como receita, eles não passam a assumir tal condição, já que não se consideram como receitas realizadas e, por conseguinte, como receitas auferidas. Na ótica do tomador ou contratante do serviço, registrou o documento fiscal, apurando os créditos de PIS/Pasep e COFINS no regime não cumulativo que são informados nos Blocos A, C, D e F, conforme o tipo de aquisição/contratação/gasto ou despesa e, posteriormente, consolidados no Bloco M (Apuração das Contribuições). |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-479 |
Fonte: | http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1989 |