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EFD Contribuições - Anulação CTE / SC

Questão:

Cliente possui um conhecimento de transporte nº 10 que foi anulado por uma nota fiscal de entrada de devolução nº 15, a qual possui CST de PIS/COFINS 98 e CFOP 1.206.
Além disso, também possui um segundo conhecimento de transporte nº 112 como substituto ao que foi anulado.


Resposta:

Temos algumas dúvidas sobre como escriturar esse conhecimento de transporte anulado no SPED Contribuições:


1 - Como deve ser gerado o campo 3-COD_SIT do registro D200 para esse conhecimento de transporte?


2 - Como escriturar esse documento fiscal no registro D201 e D205?Como proceder com os valores do frete anulado nesses registros?


3 - Os valores do frete anulado devem ser considerados nos registros M210 e M610? Como devemos proceder com os valores nestes registros para o frete anulado?


4 - Como os valores desse documento devem ser gerados nos campos 3-VL_REC_BRT e 4-VL_BC_CONT do registro M210?


5 - Como dever ser abatido o valor do frete anulado no SPED contribuições? 






Chamado/Ticket:

PSCONSEG-479



Fonte: