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Quando é efetuado o cálculo de PLR, o sistema considera pagamentos que ocorreram no mesmo ano , mas de ano de referência anterior, o que está incorreto, já que o cálculo de PLR deve considerar o apenas os pagamentos do mesmo ano de referência.

03. SOLUÇÃO

Ajuste na apuração do IR de PLR para considerar apenas os pagamentos anteriores do referentes ao mesmo ano de referência do cálculo atual. Ou seja, se estiver sendo efetuado o pagamento do PLR de 2020, serão apenas considerados as verbas com data de referência 01/01/2020.

Obs.: se houver em 2020 um pagamento anterior referente ao PLR de 2019, tal lançamento não será considerado pois a data de referência dessa verba estará como 01/01/2019.


04. DEMAIS INFORMAÇÕES

Não há.

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