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  1. Visão Geral


01. VISÃO GERAL

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A ECF, instituída pela Instrução Normativa RFB nº 1.422, de 19 de dezembro de 2013, dispõe sobre as informações das operações contábeis e fiscais, que apuram a base de cálculo e o valor devido, do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), conforme a Instrução Normativa (IN) da RFB nº 1.422, de 19 de dezembro de 2013. A partir do ano-calendário 2014, a ECF será informada por todas as pessoas jurídicas, centralizada pela empresa matriz, exceto aquelas que constam no Art. 1º, parágrafo 2º, incisos I, II e III da IN da RFB nº 1.422. A periodicidade para a apresentação da ECF é anual, observando que a transmissão deve ocorrer sem incorreções ou omissões, até o último dia útil do mês de setembro subsequente ao ano-calendário, referência desta escrituração.
 O módulo ECF tem como finalidade principal, a geração do arquivo em formato texto e formatado de acordo com a regras estabelecidas pela RFB – Receita Federal do Brasil, para importação e validação realizada através do PVA-ECF. As informações utilizadas para a geração do arquivo ECF, podem ser obtidas a partir das seguintes alternativas:

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