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A ECF, instituída pela Instrução Normativa RFB nº 1.422, de 19 de dezembro de 2013, dispõe sobre as informações das operações contábeis e fiscais, que apuram a base de cálculo e o valor devido, do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), conforme a Instrução Normativa (IN) da RFB nº 1.422, de 19 de dezembro de 2013. A partir do ano-calendário 2014, a ECF será informada por todas as pessoas jurídicas, centralizada pela empresa matriz, exceto aquelas que constam no Art. 1º, parágrafo 2º, incisos I, II e III da IN da RFB nº 1.422. A periodicidade para a apresentação da ECF é anual, observando que a transmissão deve ocorrer sem incorreções ou omissões, até o último dia útil do mês de setembro subsequente ao ano-calendário, referência desta escrituração.
 O módulo ECF tem como finalidade principal, a geração do arquivo em formato texto e formatado de acordo com a regras estabelecidas pela RFB – Receita Federal do Brasil, para importação e validação realizada através do PVA-ECF. As informações utilizadas para a geração do arquivo ECF, podem ser obtidas a partir das seguintes alternativas:

  • a partir do sistema de Contabilidade do segmento TOTVS Financial Services, ou;

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  •  
  • um outro sistema de Contabilidade, ou;

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  •  
  • informadas diretamente através das manutenções de cada registro de cada bloco ECF.

Para utilizar as informações contidas em um sistema de contabilidade, previamente deverão ser configurados os correspondentes códigos dos registros do blocos ECF e as correspondentes contas contábeis, para a geração das movimentações posteriormente.
 

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