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SITUAÇÃO | |
O cliente possui em seu cenários operações que irão utilizar as configurações do ICMS de Pauta e em outros momentos o cálculo do ICMS ST. Para diferenciar as operações, o cliente possui duas TES. Desta forma, o sistema foi todo parametrizado com as configurações do artigo abaixo para que gere corretamente o ICMS de pauta: Exemplo Cálculo de Impostos ICMS de Pauta (TMSA200 - SIGATMS) Ocorre que, mesmo a TES não possuindo a configuração para o ICMS de pauta, se for informado um valor de KM que esteja dentro da regra e o peso em tonelada até o limite informado no MATA545, o sistema está pegando como base de cálculo do ICMS ST a base informada no cadastro de pauta. E quando é informado um valor de KM que esteja dentro da regra porém o peso em tonelada superior ao limite informado no MATA545, a base de cálculo é gerada conforme informação colocada no cadastro do produto. Se o cadastro de pauta não estiver configurado no ambiente, o cálculo da base é efetuado corretamente. Essa situação ocorre somente quando a TES estiver parametrização com o campo Sit Trib igual 60 (Situação Tributária). Em conversa com a Fernanda Aquino do Fiscal foi nos informado que sempre que o produto estiver configurado para cálculo da pauta e ICMS ST irá fazer o cálculo dos dois impostos mesmo. Foi sugerido retirar o ICMS de pauta do cadastro do produto e fazer uma exceção fiscal informando a pauta, porém para a regra de transporte não irá funcionar pois a base de cálculo do ICMS irá variar conforme KM, M3 ou eixo. | |
RESULTADO ESPERADO | |
Alterar os fontes envolvidos no processo para que respeite a configuração da TES e utilize o cálculo do ICMS de Pauta somente quando a TES estiver configurada para este fim. |
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