Histórico da Página
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01. DADOS GERAIS
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Módulo: | OBF - Obrigações Fiscais |
02. SITUAÇÃO/REQUISITO
Instrução Normativa RE Nº 29 DE 17/04/2020
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):
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2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em relação aos arquivos da Escrituração Fiscal Digital referentes a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de outubro de 2020.
Manual de escrituração restituição ST
A informação transmitida ao fisco restringe-se ao valor do crédito adjudicado a título de restituição ST. Isto é: o fisco recebe o resultado do cálculo realizado pelo contribuinte, mas não recebe nenhuma informação explicitando os elementos que levaram o contribuinte a chegar naquele resultado.
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2. A restituição ST adjudicada através de nota fiscal que não seja de emissão própria pelo declarante EFD. Ex.: devolução a substituto tributário.
EFD ICMS IPI - Novos lançamentos
Registro C197
O contribuinte deverá apresentar um (ou mais) registro C197 para cada registro C100/C190 que adjudicar crédito em virtude de ressarcimento ST (CFOP 1603). O registro C197 explicitará a capitulação legal que suporta o crédito adjudicado.
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PS.2: Para os efeitos deste manual ressarcimento ST e restituição ST são sinônimos.
Registro C176
O registro C176 tem por objetivo detalhar cada um dos C197 apresentados. Ele explicitará com que montante cada operação contribui para o crédito adjudicado a título de restituição ST e dá alguns detalhes a respeito do cálculo.
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Em hipótese nenhuma o registro C176 poderá ser vinculado à operação que adjudica o crédito decorrente da restituição ST (nota fiscal com CFOP 1603).
Legislação
A legislação tributária coloca que (RICMS, Livro III, art. 23, §2º e §3º; RICMS, Livro III, art. 24, §1º e §2º; RICMS, art. 24-A, §1º e §2º):
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SEFAZ de RS: sehttps://receita.fazenda.rs.gov.br/conteudo/6320/preenchimento-da-gia-pela-efd---manuais-e-orientacoes
04. PROCEDIMENTO PARA UTILIZAÇÃO
Registro C176
Este registro deve ser informado quando da escrituração de documento fiscal, que acoberte operação que represente desfazimento de substituição tributária realizada em operações anteriores. O documento informado neste registro deverá ser diferente do documento informado no registro pai (C100), pois é o documento referente à(s) última(s) aquisição(ões) da mercadoria e à retenção do imposto.
Os procedimentos abaixo devem ser feitos, para que seja possível gerar o registro C176:
MAN10021
Na aba fiscal é necessário que seja cadastrado a alíquota interna do item, para que seja possível calcular o valor do ressarcimento:
OBF11500
- Parametrização
No programa OBF11500 deve ser feita a parametrização de exceções de notas fiscais de entrada, ou seja, as notas fiscais que possuírem o "CFOP" ou "Grupo de despesa" informados nesse campo, não serão consideradas para o cálculo do ressarcimento, quando for feito o processamento e buscar a última entrada referente ao item, o cadastro dos grupos será realizado no programa VDP10005.
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Ex. Cálculo: 347,00 * 17% = 58,99, como a nota de saída tem quantidade 2, foram selecionadas as últimas duas entradas que possuíam o item.
SPED FISCAL
Os registros serão apresentados conforme relatório.
Registro C197
O contribuinte deverá apresentar um (ou mais) registro C197 para cada registro C100/C190 que adjudicar crédito em virtude de ressarcimento ST (CFOP 1603). O registro C197 explicitará a capitulação legal que suporta o crédito adjudicado. Deverá apresentar os registros C110/C113, vinculados à operação que adjudica o crédito do ressarcimento (CFOP 1603), referenciando a nota fiscal de entrada da mercadoria que enseja o ressarcimento ST.
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b. Essa informação é necessária apenas quando houver mais do que um motivo de restituição ST, que exija a apresentação obrigatória de C113, vinculados a uma mesma nota fiscal adjudicadora de restituição ST (CFOP 1603).
SUP7400
Após a nota está lançada no SUP3760, deve ser informado o código de ajuste e relacionar a nota fiscal no programa SUP7400 em "Ajuste Apuração":
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Nessa tela relacionar a nota fiscal de entrada que se refere o código do ajuste informado na tela cima, se for informado o item nessa tela, será apresentado no C197, caso contrário, o campo do item irá ficar vazio.
Registro C110 / C113
Deverá apresentar os registros C110/C113, vinculados à operação que adjudica o crédito do ressarcimento (CFOP 1603), referenciando a nota fiscal de entrada da mercadoria que enseja o ressarcimento ST.
Para gerar o registro C110 com o mesmo código de ajuste apresentado no C197, deverá ser seguido os procedimentos abaixo no SUP3760 em informações complementares NFE (9_compl_nfe), e para gerar o registro C113 é necessário que a nota fiscal de origem do ressarcimento esteja relacionada.
SPED FISCAL
Conforme exemplo apresentado no manual de escrituração de restituição ST disponibilizado pela SEFAZ de RS, a nota fiscal com CFOP 1.603 deve ser escritura apenas com o valor do ICMS, sem a base de cálculo, alíquota, ou valor total da nota, e CST000 - tributado integralmente, ou 090 - Outros.
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