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  • DMANFISLGX-9408 - EFD ICMS IPI - INSTRUÇÃO NORMATIVA 029/2020 RS

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Na aba fiscal é necessário que seja cadastrado a alíquota interna do item, para que seja possível calcular o valor do ressarcimento:




OBF11500 


Parametrização 

No programa OBF11500 deve ser feita a parametrização de exceções de notas fiscais de entrada, ou seja as notas fiscais que possuírem o "CFOP" ou "Grupo de despesa" informados nesse campo, não serão consideradas para o calculo do ressarcimento, quando for feito o processamento e buscar a ultima entrada referente ao item, o cadastro dos grupos sera realizado no programa VDP10005.

OBS: O grupo fiscal de exceções de CFOP ou Grupo de despesa será as únicas informações parametrizadas





Seleção das notas fiscais de saída

No programa OBF11500  é possível selecionar as notas fiscais de saída que terão direito ao ressarcimento, e  será processado a apuração, onde irá buscar a ultima entrada, ou as ultimas entradas até encontrar a quantidade necessária correspondente a saída do item, para calcular o valor do ICMS -ST a se ressarcir. 

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OBS: Para o SPED Fiscal do RS conforme manual de preenchimento, o Campo que deve ser preenchido manualmente para ser apresentado no registro C176 é o Campo 19 com uma das opções abaixo.






Opção Consultar Nota:

Quando selecionada essa opção será apresentado uma tela, onde deve ser informado o período que deseja consultar os documentos processados para o ressarcimento, tendo a opção de gerar um relatório, onde as notas fiscais de saídas serão apresentas de forma detalhadas o valor a ser ressarcido.





Relatório de ressarcimento

No relatório será apresentada na primeira linha a nota fiscal de saída que foi selecionada em tela e feito o processamento para o calculo, e abaixo as notas fiscais de entrada que acobertaram a quantidade de itens referente a nota que tem direito ao ressarcimento.

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