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  • DMANFISLGX-9408 - EFD ICMS IPI - INSTRUÇÃO NORMATIVA 029/2020 RS

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Módulo:OBF - Obrigações Fiscais


02. SITUAÇÃO/REQUISITO

Instrução Normativa RE Nº 29 DE 17/04/2020


O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):

1. No Capítulo LI do Título I, fica acrescentada a alínea "e" ao item 4.1 com a seguinte redação:

"e) registro C176, sempre que se tratar de escrituração de documento fiscal que acoberte operação de saída de mercadoria que tenha sido tributada anteriormente por substituição tributária, quando a operação ensejar, ao declarante, o direto à restituição do valor do imposto retido, conforme previsto no RICMS, Livro III, arts. 22 e 23."

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em relação aos arquivos da Escrituração Fiscal Digital referentes a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de outubro de 2020.


Manual de escrituração restituição ST


A informação transmitida ao fisco restringe-se ao valor do crédito adjudicado a título de restituição ST. Isto é: o fisco recebe o resultado do cálculo realizado pelo contribuinte, mas não recebe nenhuma informação explicitando os elementos que levaram o contribuinte a chegar naquele resultado.

...

2. A restituição ST adjudicada através de nota fiscal que não seja de emissão própria pelo declarante EFD. Ex.: devolução a substituto tributário.


EFD ICMS IPI - Novos lançamentos


Registro C197


O contribuinte deverá apresentar um (ou mais) registro C197 para cada registro C100/C190 que adjudicar crédito em virtude de ressarcimento ST (CFOP 1603). O registro C197 explicitará a capitulação legal que suporta o crédito adjudicado.

...

Os lançamentos na EFD ficariam da seguinte forma:



Abaixo a descrição dos códigos relacionados à restituição ST:



PS.1: note que todos os códigos são iniciados por “RS9999”. Isto é: são códigos informativos, que não impactam a apuração;

PS.2: Para os efeitos deste manual ressarcimento ST e restituição ST são sinônimos.


Registro C176


O registro C176 tem por objetivo detalhar cada um dos C197 apresentados. Ele explicitará com que montante cada operação contribui para o crédito adjudicado a título de restituição ST e dá alguns detalhes a respeito do cálculo.





O registro C176 é filho de C170 e deve ser apresentado nas operações que representem desfazimento de substituição tributária. Quando o desfazimento da ST ocorre por venda à outra UF, o registro C176 deve estar vinculado à operação que envia as mercadorias para fora do estado. No caso de furto, ficará vinculado à nota fiscal de baixa de estoque (CFOP 5927).

Em hipótese nenhuma o registro C176 poderá ser vinculado à operação que adjudica o crédito decorrente da restituição ST (nota fiscal com CFOP 1603).


Legislação


A legislação tributária coloca que (RICMS, Livro III, art. 23, §2º e §3º; RICMS, Livro III, art. 24, §1º e §2º; RICMS, art. 24-A, §1º e §2º):

• O valor do imposto retido por substituição tributária a ser restituído não poderá ser superior ao valor retido quando da aquisição da respectiva mercadoria pelo estabelecimento remetente;

• O crédito fiscal a ser adjudicado será determinado aplicando-se a alíquota interna sobre o valor que serviu de base para o débito de substituição tributária, constante na Nota Fiscal de aquisição das mercadorias (vide situações específicas: aplicar redução de BC e do débito ST e imposto retido por simples nacional);

• Quando não for possível determinar-se a correspondência entre a base de cálculo do imposto retido com a aquisição da respectiva mercadoria, tomar-se-á o valor que serviu de base para a retenção do imposto quando da última aquisição da mercadoria pelo estabelecimento remetente, proporcional à quantidade saída.

A legislação tributária coloca ainda algumas situações específicas (RICMS, Livro III, art. 23, §2º, NOTAS 01 e 03):

• A adjudicação de créditos fiscais por estabelecimentos enquadrados no CGC/TE na categoria geral correspondente as aquisições de mercadorias de estabelecimento optante pelo Simples Nacional, destinadas à comercialização ou industrialização, fica limitada ao valor do imposto efetivamente devido pelo remetente;

• Será considerado, quando houver, o benefício de redução tanto da base de cálculo quanto do débito de responsabilidade por substituição tributária;

Veja que a restituição da ST incidente sobre uma mercadoria é calculada a partir da entrada correspondente àquela mercadoria. Apenas nos casos em que não for possível determinar essa correspondência é que a legislação adota o critério da última entrada.
Veja também que o registro C176 é aquele que documenta o desfazimento da substituição tributária. Portanto, dentro do registro C176, o contribuinte deverá informar ora a última entrada, ora a correspondente aquisição, conforme estabelecido pela legislação.


SEFAZ de RS: sehttps://receita.fazenda.rs.gov.br/conteudo/6320/preenchimento-da-gia-pela-efd---manuais-e-orientacoes


04. PROCEDIMENTO PARA UTILIZAÇÃO

Registro C176

Este registro deve ser informado quando da escrituração de documento fiscal, que acoberte operação que represente desfazimento de substituição tributária realizada em operações anteriores. O documento informado neste registro deverá ser diferente do documento informado no registro pai (C100), pois é o documento referente à(s) última(s) aquisição(ões) da mercadoria e à retenção do imposto.

Os procedimentos abaixo devem ser feitos, para que seja possível gerar o registro C176:

MAN10021

Na aba fiscal é necessário que seja cadastrado a alíquota interna do item, para que seja possível calcular o valor do ressarcimento:






OBF11500 


  • Parametrização 

No programa OBF11500 deve ser feita a parametrização de exceções de notas fiscais de entrada, ou seja as notas fiscais que possuírem o "CFOP" ou "Grupo de despesa" informados nesse campo, não serão consideradas para o calculo do ressarcimento, quando for feito o processamento e buscar a ultima entrada referente ao item, o cadastro dos grupos sera realizado no programa VDP10005.

OBS: O grupo fiscal de exceções de CFOP ou Grupo de despesa será as únicas informações parametrizadas.





  • Seleção das notas fiscais de saída

No programa OBF11500  é possível selecionar as notas fiscais de saída que terão direito ao ressarcimento, e  será processado a apuração, onde irá buscar a ultima entrada, ou as ultimas entradas até encontrar a quantidade necessária correspondente a saída do item, para calcular o valor do ICMS -ST a se ressarcir. 

Nessa tela será informado o período, devendo ser sempre mensal, e as opções de seleção das notas fiscais de saída, numero da nota, grupo fiscal item, item, classificação ou natureza de operação, sendo apresentado abaixo as notas de saída conforme filtro informado.

Para as notas serem processadas e calculado o valor de ressarcimento, deve ser selecionado a nota fiscal que é apresentado em tela, os campos que devem ser preenchidos conforme legislação em tela e se refere ao registro C176 são eles, o Campo 18  COD_RESP_RET - Código do responsável pela retenção, Campo 19  COD_MOT_RES - Código do Motivo do RessarcimentoCampo 25 COD_DA - Código modelo do documento e o Campo 26 NUM_DA - numero do documento de arrecadação.


OBS: Para o SPED Fiscal do RS conforme manual de preenchimento, o Campo que deve ser preenchido manualmente para ser apresentado no registro C176 é o Campo 19 com uma das opções abaixo.


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Opção Consultar Nota:

Quando selecionada essa opção será apresentado uma tela, onde deve ser informado o período que deseja consultar os documentos processados para o ressarcimento, tendo a opção de gerar um relatório, onde as notas fiscais de saídas serão apresentas de forma detalhadas o valor a ser ressarcido.


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  • Relatório de ressarcimento


No relatório será apresentada na primeira linha 

Image Added       Opção Consultar Nota:



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