Parâmetros para Dedução GPS / DCTWEB eSocial
Com relação as informações e Social, o Governo disponibilizou as orientações no ultimo dia 09/04 (https://portal.esocial.gov.br/institucional/perguntas-frequentes/perguntas-frequentes-empresas-calamidade-publica/), conforme item 06 - (09/04/2020) - Como deduzir o custo salarial dos primeiros 15 dias de afastamento do empregado com a COVID-19 das contribuições previdenciárias? Criar um novo evento sem tributações legais e sem incidência para liquido do funcionário, o valor dessa rubrica limitado ao Teto do salário-de-contribuição, será enviado para a DCTFWeb para dedução, junto com os valores referentes ao salário-família, quando for o caso. A RFB fará a distinção dos benefícios a partir do código da tabela de natureza de rubrica.
Procedimentos a serem executados: FP0020 - Manutenção Eventos - Pasta Geral
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FP0020 - Manutenção Eventos - Pasta Bases ![](/download/attachments/546248773/image2020-6-3_8-54-25.png?version=1&modificationDate=1591185265633&api=v2)
FP0020 - Manutenção Eventos - Botão eSocial ![](/download/attachments/546248773/image2020-4-14_17-37-59.png?version=1&modificationDate=1586896679433&api=v2)
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FP0820 - MANUTENÇÃO CONTAS E CENTRO DE CUSTO DOS EVENTOS É necessário configurar a contas contábeis evento referente ao Deduz COVID-19 GPS, conforme regras contábeis da empresa: ![](/download/attachments/546248773/image2020-6-3_8-59-44.png?version=1&modificationDate=1591185584533&api=v2)
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