Páginas filhas
  • DMANFISLGX-9408 - EFD ICMS IPI - INSTRUÇÃO NORMATIVA 029/2020 RS

Versões comparadas

Chave

  • Esta linha foi adicionada.
  • Esta linha foi removida.
  • A formatação mudou.

...

Produto:

Solucoes_totvs
SolucaoTOTVS Manufatura

Solucoes_totvs_cross
SolucaoCross

Solucoes_totvs_parceiros
SolucaoParceiros

Solucoes_totvs_parceirosexptotvs
SolucaoParcsExpsTOTVS

Linha de Produto:

Linhas_totvs
SegmentoDistribuição
RegionConstrução Projetos
LinhaLinha Logix

Segmento:

Segmentos_totvs
SegmentoBackoffice

Módulo:OBF - Obrigações Fiscais


02. SITUAÇÃO/REQUISITO

Instrução Normativa RE Nº 29 DE 17/04/2020


O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):

1. No Capítulo LI do Título I, fica acrescentada a alínea "e" ao item 4.1 com a seguinte redação:

"e) registro C176, sempre que se tratar de escrituração de documento fiscal que acoberte operação de saída de mercadoria que tenha sido tributada anteriormente por substituição tributária, quando a operação ensejar, ao declarante, o direto à restituição do valor do imposto retido, conforme previsto no RICMS, Livro III, arts. 22 e 23."

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em relação aos arquivos da Escrituração Fiscal Digital referentes a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de outubro de 2020.


Manual de escrituração restituição ST

...

A informação transmitida ao fisco restringe-se ao valor do crédito adjudicado a título de restituição ST. Isto é: o fisco recebe o resultado do cálculo realizado pelo contribuinte, mas não recebe nenhuma informação explicitando os elementos que levaram o contribuinte a chegar naquele resultado.

Seguindo na linha do compliance fiscal e buscando adotar uma postura cada vez mais preventiva, disponibilizando o feedback mais próximo do fato gerador, a Receita Estadual passará a exigir a prestação das informações que embasaram o cálculo da restituição ST.

São elas:

• A identificação das operações que motivaram a restituição ST;

• O valor do crédito fiscal originado em cada uma delas;

• A capitulação legal da restituição (ex.: furto, venda pra outra UF, etc).

Não se trata de exigir novas informações. São informações que, obrigatoriamente, já são apuradas pelo contribuinte que apropria crédito em decorrência de restituição ST. O que se passará a exigir é o lançamento dessas informações dentro da EFD.

Serão exceção ao lançamento das informações dentro da EFD:

1. Contribuintes que adjudicarem crédito de restituição em ST em valores não significativos;

2. A restituição ST adjudicada através de nota fiscal que não seja de emissão própria pelo declarante EFD. Ex.: devolução a substituto tributário.


EFD ICMS IPI - Novos lançamentos


Registro C197


O contribuinte deverá apresentar um (ou mais) registro C197 para cada registro C100/C190 que adjudicar crédito em virtude de ressarcimento ST (CFOP 1603). O registro C197 explicitará a capitulação legal que suporta o crédito adjudicado.

Como exemplo prático suponhamos que houve um creditamento de R$ 10.000,00 em virtude de restituição ST: R$ 4.000,00 em função de furto de mercadorias e R$ 6.000 em função de venda para outra UF.

Os lançamentos na EFD ficariam da seguinte forma:


Image Added


Abaixo a descrição dos códigos relacionados à restituição ST:


Image Added

Image Added


PS.1: note que todos os códigos são iniciados por “RS9999”. Isto é: são códigos informativos, que não impactam a apuração;

PS.2: Para os efeitos deste manual ressarcimento ST e restituição ST são sinônimos.


Registro C176


O registro C176 tem por objetivo detalhar cada um dos C197 apresentados. Ele explicitará com que montante cada operação contribui para o crédito adjudicado a título de restituição ST e dá alguns detalhes a respeito do cálculo.


Image Added

O registro C176 é filho de C170 e deve ser apresentado nas operações que representem desfazimento de substituição tributária. Quando o desfazimento da ST ocorre por venda à outra UF, o registro C176 deve estar vinculado à operação que envia as mercadorias para fora do estado. No caso de furto, ficará vinculado à nota fiscal de baixa de estoque (CFOP 5927).

Em hipótese nenhuma o registro C176 poderá ser vinculado à operação que adjudica o crédito decorrente da restituição ST (nota fiscal com CFOP 1603).


Legislação


A legislação tributária coloca que (RICMS, Livro III, art. 23, §2º e §3º; RICMS, Livro III, art. 24, §1º e §2º; RICMS, art. 24-A, §1º e §2º):

• O valor do imposto retido por substituição tributária a ser restituído não poderá ser superior ao valor retido quando da aquisição da respectiva mercadoria pelo estabelecimento remetente;

• O crédito fiscal a ser adjudicado será determinado aplicando-se a alíquota interna sobre o valor que serviu de base para o débito de substituição tributária, constante na Nota Fiscal de aquisição das mercadorias (vide situações específicas: aplicar redução de BC e do débito ST e imposto retido por simples nacional);

• Quando não for possível determinar-se a correspondência entre a base de cálculo do imposto retido com a aquisição da respectiva mercadoria, tomar-se-á o valor que serviu de base para a retenção do imposto quando da última aquisição da mercadoria pelo estabelecimento remetente, proporcional à quantidade saída.

A legislação tributária coloca ainda algumas situações específicas (RICMS, Livro III, art. 23, §2º, NOTAS 01 e 03):

• A adjudicação de créditos fiscais por estabelecimentos enquadrados no CGC/TE na categoria geral correspondente as aquisições de mercadorias de estabelecimento optante pelo Simples Nacional, destinadas à comercialização ou industrialização, fica limitada ao valor do imposto efetivamente devido pelo remetente;

• Será considerado, quando houver, o benefício de redução tanto da base de cálculo quanto do débito de responsabilidade por substituição tributária;

Veja que a restituição da ST incidente sobre uma mercadoria é calculada a partir da entrada correspondente àquela mercadoria. Apenas nos casos em que não for possível determinar essa correspondência é que a legislação adota o critério da última entrada.
Veja também que o registro C176 é aquele que documenta o desfazimento da substituição tributária. Portanto, dentro do registro C176, o contribuinte deverá informar ora a última entrada, ora a correspondente aquisição, conforme estabelecido pela legislação.




SEFAZ de RS: sehttps://receita.fazenda.rs.gov.br/conteudo/6320/preenchimento-da-gia-pela-efd---manuais-e-orientacoes


04. PROCEDIMENTO PARA UTILIZAÇÃO

...


REGISTRO C176 



Templatedocumentos


HTML
<style>
div.theme-default .ia-splitter #main {
    margin-left: 0px;
}
.ia-fixed-sidebar, .ia-splitter-left {
    display: none;
}
#main {
    padding-left: 10px;
    padding-right: 10px;
    overflow-x: hidden;
}

.aui-header-primary .aui-nav,  .aui-page-panel {
    margin-left: 0px !important;
}
.aui-header-primary .aui-nav {
    margin-left: 0px !important;
}

.aui-tabs.horizontal-tabs>.tabs-menu>.menu-item.active-tab a::after { 
	background: #FF9900; !important 
}

.menu-item.active-tab { 
	border-bottom: none !important; 
}

</style>