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Questão: | Referente a notificação sobre a mudança da GNRE/RJ, para portal do ambiente nacional GNRE/PE, como deverá ser realizado o procedimento para a correta adequação ? Com isso, a emissão de GNRE em lote, deixará de ser recepcionadas pelo webservice do Portal de Pagamentos da Sefaz-RJ, na qual, a Superintendência de Arrecadação, divulgará a data de início da emissão das guias pelo Portal GNRE. Referente a notificação sobre a mudança da emissão da GNRE/RJ em lote, para o portal do ambiente nacional |
Resposta: | Com base no chamado aberto na SEFAZ do Rio de Janeiro, o webservice da Sefaz/RJ será descontinuado a partir de 01/09/2020. A partir desta data, o usuário deverá utilizar o webservice do Portal da GNRE Online (Versão 2.0) para transmissão em lote da GNRE. O Contribuinte que quiser emitir GNRE em lote para o RJ a partir de 01/09/2020 deve adequar seus sistemas de informática para a estrutura do webservice XML Versão 2.0 A Sefaz do Rio de Janeiro informou que os contribuintes devem seguir as instruções do Manual de Integração do Contribuinte com o GNRE na versão 2.0 disponível no sítio Os contribuintes devem seguir as instruções do Manual de Integração do Contribuinte com o GNRE na versão 2.00 disponível no sítio: http://www.gnre.pe.gov.br/gnre/portal/automacao.jsp. OBS: Na tentativa de obter mais detalhes de como será realizado os procedimentos foi encaminhado e-mail para a [email protected] |
Chamado/Ticket: | 9271446 |
Fonte: | Portaria nº38 SUAR/ DOE-RJ |