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Questão: | Conforme solicitado, segue as informações passadas pelo Dept. Tributário sobre a obrigatoriedade do preenchimento do ato declaratório para o Distrito Federal. Dúvida DF a TAG Cbenef deve ser da tabela 5.2 ? |
Resposta:488px | Conforme dispõe o ato declaratório do Distrito Federal, em que o mesmo apresenta que a TAG Cbenef será utilizada pelo estado Através da publicação do Ato Declaratório nº 1, de 26 de junho de 2020 – DO DF 30.06.2020,o Distrito Federal dispôs sobre o preenchimento do campo I05f, "Código de Benefício Fiscal na UF aplicado ao item", na Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e, modelos 55 e 65, de que trata o art. 1º da Portaria SEF nº 386/2019. O referido Ato estabeleceu, em seu Anexo único, os códigos que devem ser usados para preenchimento, e produz efeitos a partir de 1º de julho de 2020.
Dispõe sobre o preenchimento do campo I05f, "Código de Benefício Fiscal na UF aplicado ao item", na Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e, modelos 55 e 65, de que trata o art. 1º da Portaria nº 386/19. Art. 1º O campo I05f, Código de Benefício Fiscal (CBenef), existente na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelos 55 e 65, de que trata o art. 1º da Portaria nº 386/19, deve ser preenchido com os códigos estabelecidos no Anexo Único a este Ato Declaratório Códigos aplicados: • DF811004 - Não-incidência do ICMS - Lei nº 1.254/96, art. 3º, IV Precisamos saber para que seja abertura ISSUE, pois não levamos para essa UF. |
Chamado/Ticket: | 9298338 |
Fonte: | ATO DECLARATÓRIO Nº 01, DE 26 DE JUNHO DE 2020. |