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OBJETIVO
Esta documentação visa atender a Portaria Nº 81/2000 que obriga aos contribuintes habilitados que operam no regime de diferimento à apresentar a Declaração da Movimentação de Produtos com ICMS Diferido (DMD), conforme previsto no artigo 337 do regulamento do ICMS do estado da Bahia. A mesma deverá ser apresentada até o dia 20 do mês subsequente a cada período de apuração.
REFERÊNCIAS
Portaria Nº 48, de 23-02-2000: https://www.sefaz.ba.gov.br/contribuinte/informacoes_fiscais/declaracoes/instrucoes/instrucao_dmd.pdf
- Download Aplicativos, fichas, manuais de orientação sobre a Portaria Nº 48. : https://www.sefaz.ba.gov.br/
Validador e transmissão : https://www.sefaz.ba.gov.br/contribuinte/informacoes_fiscais/declaracoes/ie/transmissoes_ie.htm
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