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Questão: | Qual o procedimento a ser adotado pelos contribuintes que realizam operações fora do estabelecimento? E no caso de contribuinte que realiza apuração do imposto pelo Regime de Conta Corrente Fiscal? |
Resposta: | Das Conforme o RICMS-BA, as Operações Realizadas Fora do Estabelecimento por Art. 344. Nas operações realizadas fora do estabelecimento, sem destinatário certo, com mercadorias não sujeitas à substituição tributária, promovidas por contribuinte que apure o mercadorias no seu transporte: I - com destaque do ICMS, quando devido, adotando-se como base de cálculo valor não inferior ao do custo das mercadorias, e como alíquota a vigente para as operações internas;
notas fiscais a serem emitidas por ocasião da venda das mercadorias, no campo “Informações § 1º A escrituração da nota fiscal de remessa será feita no Registro de Saídas, nas colunas “ICMS - Valores Fiscais” e “Operações ou Prestações com Débito do Imposto”; adquirente, será emitida nota fiscal com CFOP específico para não baixar o estoque, sendo a base de cálculo o efetivo valor da operação, quando não prevista expressamente de forma diversa em outra disposição regulamentar, e a alíquota a interna aplicada no estado de destino.. Retorno da Mercadoria: Art. 345. Por ocasião do retorno das mercadorias ou do veículo, o contribuintecontribuinte deverá: I - emitir nota fiscal (entrada) para reposição, no estoque, das mercadorias nãonão vendidas, sem destaque do imposto, na qual serão mencionados, no campo “Informações“Informações Complementares”: a) o número e a série, se for o caso, a data da emissão e o valor da nota fiscalfiscal correspondente à remessa;
escriturar a nota fiscal de que cuida o inciso I deste artigo no Registro deEntradas de Entradas, consignando o respectivo valor nas colunas “ICMS - Valores Fiscais” e “Operações ou
e “Operações ou Prestações com Débito do Imposto”, as notas fiscais emitidas por ocasião das vendas nota à nota fiscal de remessa. liquefeito de petróleo - GLP decorrente da destroca efetuada por distribuidor ou revendedor de gás deverá estoques dos estoques em separado de cada tipo de botijão. Apuração do ICMS: Art. 346. No último dia do mês, o contribuinte lançará no Registro de Apuração do ICMS: I - no quadro “Crédito do Imposto - Estornos de Débitos”, com a expressão “Remessa para venda fora do estabelecimento”, o valor do imposto destacado na nota fiscal de remessa;
“Recolhimento em outros estados - vendas fora do estabelecimento”, o valor do imposto recolhido em outras unidades da Federação. |
Chamado/Ticket: | 9196787. |
Fonte: | http://www.sefaz.ba.gov.br/contribuinte/tributacao/ricms12.pdf |