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No cálculo do 13º Salário, a funcionária não estava afastada por maternidade.
Ainda em dezembro após o cálculo do 13º Salário foi lançado o atestado da licença maternidade.
No cálculo da Folha Normal de dezembro, o sistema gerou o evento ligado ao índice de função específica 65 (Dedução 13º Salario Maternidade) e o evento de complemento ligado ao índice de função específica 226 (Maternidade Compl 13° eSocial), dobrando o valor recebido pelo Governo no eSocial.
03. SOLUÇÃO
Foram feitos ajustes no Ajustado o cálculo da Folha Normal da competência Dezembro para que quando a funcionária entrar em licença maternidade após o cálculo do 13º Salário, gerar gere o evento ligado ao índice de função específica 233 (Comp13 Avo Trab Neg eSocial) com o mesmo valor do evento ligado ao índice de função específica 226 (Maternidade Compl 13° eSocial), sendo assim, zerando a base de INSS de 13º Salário no Governo.
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