Árvore de páginas

Versões comparadas

Chave

  • Esta linha foi adicionada.
  • Esta linha foi removida.
  • A formatação mudou.

...

Informações
titleObservação

A Medida Provisória 936 não trouxe clareza com relação à tratativa do cálculo de Férias para funcionários com Contrato Suspenso, desta forma surgiram duas interpretações, uma de que esse período de suspensão não interfere nas férias, e a outra há o entendimento que deverão continuar contando, devendo existir a prolongação do período aquisitivo, tendo que trabalhar o mesmo período que foi suspenso.


Para saber como configurar o sistema para que o cálculo das provisões atenda à estas regras, realize os seguintes passos:
1. Caso a empresa entenda que as Férias deverão ser Congeladas acesse: Atualizações/ Definições de Cálculo / Tipos de Ausência, e Selecione o Tipo de Ausência Criado para a Suspensão de Contrato, pela MP-936 e clique em Alterar;
 
- No campo "Prov. Férias" (RCM_PROVFE), informe a opção "2 - Congela Após o Primeiro Mês";
- No campo "Dias Afa. Fer" (RCM_DIASFE), Insira a quantidade de dias a partir dos quais a provisão de Férias deverá ser congelada.
- No campo "Cong. Afas" (RCM_CONGAF), informe se o Congelamento será por Afastamento ou Período Aquisitivo.
Para mais informações sobre este campo, Clique Aqui

2 - Caso a empresa entenda que o Período Aquisitivo deverá ser Prolongado, acesse: Atualizações/ Definições de Cálculo / Tipos de Ausência, e Selecione o Tipo de Ausência Criado para a Suspensão de Contrato, pela MP-936 e clique em Alterar;

- No campo "Tip.Aus.Feri." (RCM_FERIAS), informe a opção "2 - Suspensão do Período";
- No campo "Prov. Férias" (RCM_PROVFE), informe a opção "1 - Não Congela";
- No campo "Dias Afa. Fer" (RCM_DIASFE), Insira a quantidade de dias a partir dos quais a provisão de Férias deverá respeitar o PEríodo Aquisitivo Prolongado .
- No campo "Cong. Afas" (RCM_CONGAF), informe se o Congelamento será por Afastamento ou Período Aquisitivo.


No que diz respeito ao 13° salário, o funcionário não terá direito do período em que houver a suspensão do contrato, uma vez que a legislação permite o pagamento a partir de 15 dias de serviço. 

1 - Caso Dessa forma, caso a empresa entenda que deve haver abatimento dos avos de 13º salário, acesse: Atualizações/ Definições de Cálculo / Tipos de Ausência, e Selecione o Tipo de Ausência Criado para a Suspensão de Contrato, pela MP-936 e clique em Alterar:

- No no campo "Abat.Avos 13" (RCM_DECIMO) informe a opção "1 - Sim";

- No e para alterar no cálculo de provisão, no campo "Prov. 13o" (RCM_PROV13) informe a opção "1 - Congela";

- No e no campo "Dias Afa. 13" (RCM_DIAS13) insira a quantidade de dias a partir dos quais a provisão de 13º salário deverá ser congelada; caso .


2 - Caso a empresa entenda que não deverá deduzir os avos de 13º salário, acesse: Atualizações/ Definições de Cálculo / Tipos de Ausência, e Selecione o Tipo de Ausência Criado para a Suspensão de Contrato, pela MP-936 e clique em Alterar:

- No no campo "Abat.Avos 13" (RCM_DECIMO) informe a opção "2 - Não";

- No e para não alterar o cálculo de provisão, no campo "Prov. 13o" (RCM_PROV13) informe a opção "2 - Não Congela" ou deixe o conteúdo vazio.


Mais informações podem ser consultadas em MP 936/2020 - Contagem férias e 13° salário na suspensão de contrato.

...