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A Medida Provisória 936 não trouxe clareza com relação à tratativa do cálculo de Férias para funcionários com Contrato Suspenso, desta forma surgiram duas interpretações, uma de que esse período de suspensão não interfere nas férias, e a outra há o entendimento que deverão continuar contando, devendo existir a prolongação do período aquisitivo, tendo que trabalhar o mesmo período que foi suspenso. Para saber como configurar o sistema para que o cálculo das provisões atenda à estas regras, realize os seguintes passos:
1 - Caso Dessa forma, caso a empresa entenda que deve haver abatimento dos avos de 13º salário, acesse: Atualizações/ Definições de Cálculo / Tipos de Ausência, e Selecione o Tipo de Ausência Criado para a Suspensão de Contrato, pela MP-936 e clique em Alterar: - No no campo "Abat.Avos 13" (RCM_DECIMO) informe a opção "1 - Sim"; - No e para alterar no cálculo de provisão, no campo "Prov. 13o" (RCM_PROV13) informe a opção "1 - Congela"; - No e no campo "Dias Afa. 13" (RCM_DIAS13) insira a quantidade de dias a partir dos quais a provisão de 13º salário deverá ser congelada; caso . 2 - Caso a empresa entenda que não deverá deduzir os avos de 13º salário, acesse: Atualizações/ Definições de Cálculo / Tipos de Ausência, e Selecione o Tipo de Ausência Criado para a Suspensão de Contrato, pela MP-936 e clique em Alterar: - No no campo "Abat.Avos 13" (RCM_DECIMO) informe a opção "2 - Não"; - No e para não alterar o cálculo de provisão, no campo "Prov. 13o" (RCM_PROV13) informe a opção "2 - Não Congela" ou deixe o conteúdo vazio. Mais informações podem ser consultadas em MP 936/2020 - Contagem férias e 13° salário na suspensão de contrato. |
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