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http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp101.htm

A gestão de riscos fiscais não se resume à elaboração do Anexo de Riscos Fiscais, mas é composta por seis funções necessárias, a saber:

  1. Identificação do tipo de risco e da exposição ao risco;
  2. Mensuração ou quantificação dessa exposição;
  3. Estimativa do grau de tolerância das contas públicas ao comportamento frente ao risco;
  4. Decisão estratégica sobre as opções para enfrentar o risco;
  5. Implementação de condutas de mitigação do risco e de mecanismos de controle para prevenir perdas decorrentes do risco;
  6. Monitoramento contínuo da exposição ao longo do tempo, preferencialmente através de sistemas institucionalizados (realizado pelo controle interno).

Recomenda-se, ainda, que contingências passivas sejam evidenciadas pela contabilidade em quadros auxiliares e nas Notas Explicativas dos Demonstrativos Contábeis e Fiscais.


02. DEFINIÇÃO DA REGRA DE NEGÓCIO

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