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Disponibilizado a partir do release 12.1.17, a “Contingência Automática da NF-e”, cujo objetivo é a configuração automática da nota fiscal eletrônica (NF-e) em modalidade de contingência “EPEC ou SVC-AN”, quando não houver disponibilidade de comunicação com a Sefaz de origem, seja por problemas técnicos de infraestrutura local ou da própria Sefaz.
02. DESCRIÇÃO DO PROCESSO
Caso no processo de transmissão das notas fiscais eletrônicas (NF-e), por algum motivo ocorrer falha de comunicação com a Sefaz de origem, seja por problemas técnicos de infraestrutura local ou mesmo da própria Sefaz, todas as notas correspondentes a este lote serão rejeitadas, com a seguinte justificativa: ”NF-e rejeitada pelo TSS devido a falha de comunicação com a Sefaz de origem. Realizar o cancelamento e a retransmissão com uma nova numeração”.
Estas notas rejeitadas deverão ser obrigatoriamente canceladas, e retransmitidas com uma nova numeração, pois, não há como saber se as notas correspondentes daquele lote foram ou não autorizadas na Sefaz de origem, evitando assim futuros problemas de sincronismo das informações, como por exemplo “Duplicidade de Chave Natural”.
Neste momento o sistema irá alterar de forma automática, para a modalidade de contingência previamente configurada para filial corrente, e as próximas notas fiscais serão convertidas e transmitidas nesta modalidade.
Da mesma forma quando o sistema identificar que houve o restabelecimento da comunicação, irá alterar para a modalidade “Normal”, e as próximas notas serão convertidas e transmitidas nesta modalidade.
03. EXEMPLO DE UTILIZAÇÃO
No módulo Faturamento (SIGAFAT), acesse Atualizações / Nf-e e Nfs-e / Nf-e Sefaz (SPEDNFE)
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Opção Transmissão ? informe 1-NFe e confirme "OK".
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Na tela de Monitoramento Sefaz, acesse Outras Ações / Parâmetros / Cont. Autom. ( Anexo 01 )
- Habilitar a filial corrente, com a modalidade de contingência desejada.
- O cadastramento será por filial e modalidade, ou seja, será permitido apenas a configuração de uma modalidade de contingência por filial
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- . Disponível atualmente, uma das opções: “EPEC”, ou "SVC-AN".
Terá a possibilidade de habilitar ou desabilitar a contingência automática, de uma ou mais filiais quando desejar.
- Quando a contingência automática estiver habilitada, não será permitido alterar manualmente a modalidade de emissão da nota fiscal eletrônica, este bloqueio foi realizado com o intuito de evitarmos problemas no processo automático.
Para que o usuário possa identificar se a filial corrente está habilitada com a "Contingência Automática", no wizard de transmissão da Nota Fiscal Eletrônica, será informado através da mensagem de alerta "Habilitada a contingência automática para Modalidade 5-EPEC". ( Anexo 02 )
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03. TELA XXXXX
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