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EFD Contribuições - Registros C489 – Processo Referenciado (ECF)
Sempre que houver a escrituração de um existência de Processo Administrativo ou Judicial que autoriza a adoção de tratamento tributário (CST), base de cálculo ou alíquota diversa da prevista na legislação, deve ser escriturado o Registro "C489" e o respectivo registro "1010" (Processo Judicial) ou "1020" “1020” (Processo Administrativo) que esteja relacionado à venda por ECF, será necessário também a escrituração do registro C489 correspondente., conforme o caso, que autoriza a adoção de procedimento especifico de apuração das contribuições sociais ou dos créditos
Nesta tela é possível efetuar as inclusões dos Processos Referenciados.
A informação será exportada no bloco C489 do EFD de Contribuições.
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