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Informações
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Deve-se incluir a taxa de custeio administrativo para as notas apresentadas no prazo máximo de 90 (noventa) dias corridos até a postagem do arquivo PTU A500. O prazo é contado da data de atendimento ou da alta do paciente internado, da data de execução (Guia de SADT) ou da data de autorização.

Não haverá taxa de custeio administrativo de 91 (noventa e um) a 120 (cento e vinte) dias corridos até a postagem do arquivo PTU A500, contados da data do atendimento ou da alta do paciente internado, da data de execução (Guia de SADT) ou da data de autorização.


Em se tratando de arquivos documentos de internação, caso a data da autorização seja superior à data da alta do paciente e não ultrapasse 15 dias corridos a mesma, a validação do calculo da taxa de intercâmbio deverá considerar a data de autorização, senão deverá considerar a data de alta. 
Esta regra também está descrita no Manual de Intercâmbio Nacional, conforme segue: 

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