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MP 936/2020

Questão:

A MP 937/20 prevê a redução salarial, de acordo com alguns percentuais dispostos na medida .No caso de funcionários que teve alguns dias de ausência em decorrencia de doença, ou seja, ficou afastado e fez a devida entrega do atestado médico, a base de cálculo do salário deverá ser a menor para a realização da redução ? 



Resposta:

Quando houver redução salarial, o que deverá ser observado é o  salário hora de trabalho, tendo que vista que a própria MP tem como requisito essa medida de preservação, ou seja deverá ser respeitado .

Exemplo:

Redução : 25%

Salário : R$ 2.214,20

Dias de atestado médico : 1 dia

Base de cálculo para a realização da redução salarial : R$ 2.214,20

Salário Reduzido : R$ 1.660,95

Redução : R$ 553,55

Até porque essa ausência foi decorrida de atestado médico, o qual é devido abono e respectivamente o pagamento por parte do empregador, a base para redução deverá ser considera o valor sem a redução dessa "ausência". Ou seja, mesmo que o colaborador não tenha trabalhado neste dia, mas não houve prejuízo ao seu salário. Como analogia, utilizamos o cálculo de salário quando o funcionário tem faltas justificadas , quando ele recebe o seu salário ele não tem prejuízo devido a essas faltas.

Decreto N° 3.048, de 6 de Maio de 1999. 

(...)

Art. 75. Durante os primeiros quinze dias consecutivos de afastamento da atividade por motivo de doença, incumbe à empresa ao segurado empregado o seu salário .(Redação dada Decreto n° 3.265, de 1999.

(...)

Desta forma, o nosso entendimento é que seja considerado e não retirado para a base de cálculo que será realizada a redução salarial.




Chamado/Ticket:




Fonte:

MP 936/2020 - Art. 7°

DECRETO No 3.048, DE 6 DE MAIO DE 1999 - Art .75