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Dica | ||
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Caso o entendimento do cliente seja que o evento diferença de 1/3 de férias tenha que se pago no cálculo da diferença e não junto com 1/3 de férias conforme determinado na MP 927, ou no caso do cálculo de uma diferença retroativa ao período de férias após demissão, poderá alterar o tipo do evento B100 para provento. |
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