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Formação de Lote/RICMS/MG

Questão:

O cliente deseja informar o local de retirada nas informações adicionais de um documento de entrada, para compor o arquivo XML, nas operações de Formação de Lote e Posterior Exportação. 

Neste caso procede a solicitação do cliente com base no art. 253-A do anexo IX, decreto 47.947 RICMS/MG ?



Resposta:

SIM, conforme disposto no Decreto Nº 47.947 RICMS/MG,  o estabelecimento remetente ao encaminhar mercadoria para formação de lotes em recintos
alfandegados,localizado em seu próprio Estado ou em Estado diverso,deverá emitir nota fiscal em seu próprio nome,sem destaque do imposto e contento os seguintes indicações:

Para os documentos com destaque do CFOP 1.505, 1.506, 2.505 OU 2.506, deverá ter a indicação do local de retirada nas informações complementares do documento com o nome e o endereço do respectivo recinto alfandegado ou Redex onde a mercadoria está depositada. 

DECRETO Nº 47.947, DE 14 DE MAIO DE 2020

Art. 253-A - Na saída de mercadoria para exportação, quando a operação exigir a formação de lote em recinto alfandegado ou em Redex, o estabelecimento remetente observará o seguinte:

II - na hipótese do inciso I, formado o lote para exportação, o remetente emitirá NF-e de entrada relativa à mercadoria remetida para formação de lote de exportação, em seu próprio nome, sem destaque do imposto, indicando, além dos requisitos exigidos neste Regulamento:

  1. a) como natureza da operação “Retorno Simbólico de Mercadoria Remetida para Formação de Lote e posterior Exportação”;
  2. b) no campo Informações Complementares, observado o parágrafo único:

1 - a informação de que se trata de mercadoria destinada à formação de lote para exportação;

2 - o número do Ato Declaratório Executivo - ADE - do recinto alfandegado, fornecido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e, no caso de Redex, os números da inscrição estadual neste Estado e do regime especial a que se refere o art. 253-D desta parte;

  1. c) no campo CFOP: o código 1.505, 1.506, 2.505 ou 2.506, conforme o caso;
  2. d) no Grupo F 01 (indicação do local de retirada): o nome e o endereço do respectivo recinto alfandegado ou Redex onde a mercadoria está depositada;
  3. e) no campo NF-e Referenciada, a chave de acesso das NF-e de que trata o inciso I;



Chamado/Ticket:

9026281



Fonte:DECRETO Nº 47.947, DE 14 DE MAIO DE 2020