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Férias antecipada, novo período aquisitivo.

Questão:

A antecipação de Férias individual para funcionário com menos de 12 meses, ocorrerá a mudança no seu período aquisitivo.



Resposta:

A MP 927 em seu capitulo III, apresenta a questão que o empregador poderá conceder ao empregado o direito de negociação da antecipação das férias, que deverão ser, no mínimo cinco dias e que também poderá ser concedida ainda o período aquisitivo que não esteja completo.

Antes da MP, se o empregador quisesse deixar o empregado de férias por mais tempo do que ele teria de direito, os dias extras eram considerados como licença remunerada. E ao retornar, o empregado começava a cotar um novo período aquisitivo e trabalharia por mais 12 meses até ter direito a 30 dias de férias.

Com a Medida Provisória, que permanecerá até quando perdurar o estado de calamidade pública, o empregado primeiro tem que compensar o tempo das férias usufruídas antes de começar a contar 12 meses até as próximas férias.


Por exemplo:

Empregado admitido em 2° de janeiro de 2020.

Antes da MP, ele só poderia tirar 30 dias de férias a partir de 02° de janeiro de 2021, que seria após completar 12 meses de trabalho.


Com a Medida Provisória a empresa poderá conceder férias ao funcionário por 30 dias, através do acordo individual. E nesse caso, o empregado continuará trabalhando até o fim de janeiro de 2021 para pagar as férias que tirou em 2020. E só terá direito de mais 30 dias a partir de 2022.


Entendemos que a féria antecipada individualmente não se enquadra no artigo 140 da CLT. Esse artigo traz a requerente para férias coletiva.


Sugestão como complemento de leitura

MP 927/2020 - Desconto em rescisão de férias antecipada




Chamado/Ticket:

9020228



Fonte:

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 927, DE 22 DE MARÇO DE 2020mpv927.htm

DECRETO-LEI Nº 1.535, DE 15 DE ABRIL DE 1977